TJDFT - 0717733-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 19:39
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:38
Outras decisões
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14/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:24
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:58
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:58
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/10/2024 19:29
Recebidos os autos
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23/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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18/09/2024 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 02:48
Recebidos os autos
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17/09/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 17:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717733-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WALTER NUNES DE VASCONCELOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 201293289, fica a parte embargante intimada para se manifestar sobre as petições da embargada (impugnação), bem como acerca da produção de provas, no prazo de 15 dias.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 06:56
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717733-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WALTER NUNES DE VASCONCELOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
O efeito suspensivo foi indeferido (ID 199295019). 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0741745-41.2023.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 08:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:59
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:59
Indeferido o pedido de WALTER NUNES DE VASCONCELOS JUNIOR - CPF: *16.***.*16-87 (EMBARGANTE)
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07/06/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 07:54
Recebidos os autos
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14/05/2024 07:54
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/05/2024 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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