TJDFT - 0700227-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 15:33
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CINTHYA RAYANNE MISQUITA DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700227-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: CINTHYA RAYANNE MISQUITA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SICOOB JUDICIÁRIO em desfavor de CINTHYA RAYANNE MISQUITA DE SOUSA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 200760794). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2024 11:01
Recebidos os autos
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24/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CINTHYA RAYANNE MISQUITA DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:54
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 11:34
Recebidos os autos
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16/01/2024 11:34
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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11/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/01/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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