TJDFT - 0700215-74.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700215-74.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CICERO MENDES SOARES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 18:44:11.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 21:20
Recebidos os autos
-
03/09/2025 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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24/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:06
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
18/08/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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16/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de THALYS SULYVAN CASTRO DE MOURA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:58
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de THALYS SULYVAN CASTRO DE MOURA em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:08
Outras decisões
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de THALYS SULYVAN CASTRO DE MOURA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700215-74.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CICERO MENDES SOARES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2025 12:09:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 23:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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18/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/01/2025 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/01/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/01/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 06:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/12/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700215-74.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CICERO MENDES SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move CÍCERO MENDES SOARES, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, excesso de execução em razão da incorreção dos cálculos apresentados (ID 218858657).
Com a impugnação foram juntados documentos.
O autor se manifestou sobre a impugnação (ID 219362623). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual o réu alegou excesso de execução em razão de incorreção dos cálculos apresentados pelo autor.
Afirma que o autor adotou índice de correção monetária e de juros de mora de forma equivocada, conforme apontado na manifestação da gerência de cálculos do réu (ID 218858659), sendo apurado um excesso no valor de R$ 39.645,86 (trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
O autor, por sua vez, concordou expressamente com os termos da impugnação (ID 219362623), razão pela qual deve ser reconhecido o excesso de execução.
Com relação à sucumbência, incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor da causa ou proveito econômico, que, neste caso corresponde ao excesso de execução (R$ 39.645,86).
Como não há complexidade jurídica, o valor será fixado no mínimo legal.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para fixar o valor da execução em de R$ 893.599,76 (oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, ficando a exigibilidade da verba suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os precatórios, conforme decisão de ID 213663505.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:49
Deferido o pedido de CICERO MENDES SOARES - CPF: *86.***.*53-49 (REQUERENTE).
-
04/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:05
Deferido o pedido de CICERO MENDES SOARES - CPF: *86.***.*53-49 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:43
Deferido o pedido de CICERO MENDES SOARES - CPF: *86.***.*53-49 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 14:47
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 09:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2021 00:14
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/07/2021 00:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 23:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2021 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:20
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2021 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:26
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2021 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
13/03/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 11:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/01/2021 15:20
Recebidos os autos
-
22/01/2021 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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