TJDFT - 0713583-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 08:56
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAVALCANTE DE LACERDA em 12/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
DOMÍNIO SOBRE O BEM.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
I – Os elementos dos autos não evidenciam a probabilidade do direito, art. 300, caput, do CPC, assim, mantida a r. decisão que indeferiu a tutela de urgência nos embargos de terceiro para suspender a medida constritiva sobre o imóvel litigioso.
II – Agravo de instrumento desprovido. -
17/06/2024 18:49
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO CAVALCANTE DE LACERDA - CPF: *56.***.*03-75 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/06/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 17:15
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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14/05/2024 14:35
Recebidos os autos
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06/05/2024 10:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAVALCANTE DE LACERDA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 04:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2024 03:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:14
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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04/04/2024 13:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:44
Desentranhado o documento
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03/04/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Ofício • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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