TJDFT - 0720590-61.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720590-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DILSON BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença de ID nº 177123484 transitou em julgado em 12/09/2024, conforme data assinalada pela 2ª Instância acerca do trânsito em julgado do r.
Acórdão.
Certifico, ainda, que, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam intimadas as partes quanto ao retorno dos autos à 1ª instância.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, os presentes autos serão encaminhados à Contadoria para cálculo das custas finais, independentemente de nova certificação.
Taguatinga - DF, 13 de setembro de 2024 14:22:10.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
12/09/2024 12:24
Baixa Definitiva
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12/09/2024 12:24
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DILSON BARBOSA em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0720590-61.2023.8.07.0007 RECORRENTE: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP RECORRIDO: DILSON BARBOSA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra decisão monocrática proferida pela eminente Desembargador Diaulas Costa Ribeiro, que negou provimento ao recurso de apelação.
Registre-se, ainda, que foram opostos embargos de declaração (ID 59834171) por COMPANHIA HIPOTECÁRIA PIRATINI – CHP em face da decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação.
E, por meio de nova decisão unipessoal, o i.
Relator conheceu e deu provimento aos declaratórios.
A parte recorrente alega violação ao artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, suscitando a necessidade de fixação de honorários advocatícios com base no valor da causa, observados os critérios legais.
Acrescenta que a fixação dos honorários por equidade não se mostra adequada e não remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelo causídico.
Pede que as publicações sejam feitas em nome da advogada ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO, inscrita na OAB/SP 330.751.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo regular.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece prosseguir, porquanto, na hipótese dos autos, não há decisão de única ou última instância, conforme exige o permissivo constitucional autorizador, pois contra a decisão monocrática do eminente Desembargador Relator não foi interposto o cabível agravo interno para provocar a manifestação de órgão colegiado deste Tribunal de Justiça.
Assim, incide o óbice do enunciado 281 da Súmula do STF.
Já decidiu o STJ: “Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias.
Aplicação, por analogia, da Súmula 281/STF.
Precedentes.” (AgInt no AREsp n. 2.188.284/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023).
No mesmo sentido, veja-se o AgInt no AREsp n. 2.387.206/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.
Por fim, determino que as publicações sejam feitas em nome da advogada ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO, inscrita na OAB/SP 330.751.
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A028 -
16/08/2024 17:13
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/08/2024 17:13
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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16/08/2024 17:13
Recurso Especial não admitido
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16/08/2024 13:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/08/2024 13:53
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DILSON BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720590-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP RECORRIDO: DILSON BARBOSA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
23/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:15
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/07/2024 11:44
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:20
Decorrido prazo de DILSON BARBOSA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 20:53
Juntada de Petição de recurso especial
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16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:01
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:01
Conhecido o recurso de COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EMBARGANTE) e provido
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DILSON BARBOSA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DILSON BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:16
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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06/06/2024 17:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/06/2024 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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27/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:26
Conhecido o recurso de DILSON BARBOSA - CPF: *37.***.*57-68 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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29/04/2024 10:57
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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26/04/2024 12:14
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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