TJDFT - 0711065-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
18/06/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
24/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 01:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/10/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 21:15
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0711065-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIS PHILIPE CARVALHO DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos à defesa do réu, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 24 de setembro de 2024.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
24/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0711065-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIS PHILIPE CARVALHO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta a ordem emitida nos autos do HC nº 917500/DF (2024/0193716-6), informada pelo ofício ID n. 201859024, expeça-se o alvará de soltura de Luís Philipe Carvalho Dias para cumprimento da ordem exarada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Fixo as seguintes medidas cautelares: a) obrigação de manter seu endereço atualizado nos autos (que devera ser informado também ao ser solto); b) obrigação de comparecer a todos os atos do processo; e c) monitoração eletrônica.
O Réu deverá ser monitorado por meio de dispositivo de monitoração eletrônica, conforme previsto na Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017.
Fica advertido o monitorado de seus direitos e deveres: "a) apor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento da CIME; b) recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantendo-o ativo ininterruptamente; c) receber visitas do agente responsável pela monitoração eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as obrigações que lhe foram impostas; d) abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modificá-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; e) informar à CIME, imediatamente, qualquer falha no equipamento de monitoração; f) manter atualizada a informação de seu endereço residencial e profissional, bem como dos números de contato telefônico fornecidos; g) entrar em contato com a CIME, imediatamente, pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico, caso tenha que sair do perímetro estipulado pelo juiz, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; h) obedecer aos horários de permanência em locais permitidos; i) abster-se de praticar ato definido como crime; j) comunicar à CIME, via telefone (telefone 0800-7294999), todas as emergências médicas que a obrigarem a se deslocar a unidade hospitalar; k) dirigir-se à CIME para retirada do equipamento, quando decorrido o prazo de monitoração, salvo decisão judicial em sentido contrário", conforme a Portaria supracitada.
A Defesa deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, perante este Juízo e junto ao CIME, o comprovante de residência do local em que o Acusado residirá Expeça-se MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
Intime-se pessoalmente o Autuado das condições impostas.
Somente após o cumprimento de todas as diligências, deverá o Réu ser liberado, sendo alertado de que a violação das medidas cautelares importara o restabelecimento da prisão preventiva, que poderá ser novamente aplicada se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa, como registrado na decisão proferida pelo STJ.
Intime-se a Defesa e o MP desta decisão.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024 18:05:33.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
27/06/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 18:22
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:10
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/06/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 15:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 20:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 02:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/05/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 12:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
04/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/03/2024 08:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/03/2024 20:15
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/03/2024 14:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2024 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/03/2024 14:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/03/2024 14:19
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/03/2024 12:01
Juntada de gravação de audiência
-
23/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 09:35
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2024 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/03/2024 08:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/03/2024 02:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/03/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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