TJDFT - 0725585-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISANGELA VASCONCELOS DE SOUZA SOARES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AGUSTINHO SOARES COELHO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PERCENTUAL DO SALÁRIO.
FOLHA DE PAGAMENTO.
I – No processo em exame, inviável a constrição de percentual dos salários dos agravados-executados, pois há potencial prejuízo para a subsistência deles e de sua família, art. 833, inc.
IV e § 2º, do CPC.
EREsp 1.874.222/DF julgado pela Corte Especial do STJ em 19/4/2023, acórdão publicado no DJe de 24/5/2023.
Mantida a r. decisão agravada que indeferiu a penhora.
II – Agravo de instrumento desprovido. -
19/09/2024 17:29
Conhecido o recurso de REAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0725585-07.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: REAL ENGENHARIA LTDA AGRAVADO: AGUSTINHO SOARES COELHO, ELISANGELA VASCONCELOS DE SOUZA SOARES DECISÃO REAL ENGENHARIA LTDA interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, da r. decisão (id. 198198253, autos originários) proferida no cumprimento de sentença movido contra AGUSTINHO SOARES COELHO e ELISANGELA VASCONCELOS DE SOUZA SOARES, que indeferiu a penhora de 15% da remuneração mensal dos executados até a quitação integral da dívida.
Para concessão da antecipação da tutela recursal, deve ficar comprovado, concomitantemente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, arts. 1.019, inc.
I, e 300, caput, do CPC.
Não há no cumprimento de sentença originário o perigo iminente de dano.
Isso posto, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Aos agravados-executados para resposta, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Publique-se.
Brasília - DF, 25 de junho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
25/06/2024 20:04
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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24/06/2024 13:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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