TJDFT - 0712033-76.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:06
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 19:06
Desentranhado o documento
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01/04/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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31/03/2025 18:45
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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31/03/2025 18:45
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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05/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ADAO MANOEL DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712033-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Receptação (3435) Requerente: ALLIANZ SEGUROS S/A Requerido: ADAO MANOEL DO NASCIMENTO DECISÃO Após sopesar os autos, mormente a sentença prolatada na ação penal nº 0710790-97.2023.8.07.0010 (ID 192560458), observo que o pedido de restituição do requerente restou devidamente atendido, motivo pelo qual autorizo em favor da Allianz Seguros S/A a restituição do veículo pretendido.
Expeça-se, pois, o competente alvará de levantamento.
Adote a secretaria do Juízo as providências cabíveis.
Ademais, certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se Santa Maria/DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024 18:38:59.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
24/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:03
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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06/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:26
Expedição de Alvará.
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13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:14
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:14
Deferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (REQUERENTE).
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09/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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18/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ADAO MANOEL DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:04
Indeferido o pedido de ADAO MANOEL DO NASCIMENTO - CPF: *26.***.*12-20 (REQUERIDO)
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01/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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01/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ADAO MANOEL DO NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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18/03/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:57
Juntada de Ofício
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30/01/2024 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:12
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 12:44
Apensado ao processo #Oculto#
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12/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:15
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
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12/12/2023 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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