TJDFT - 0715887-47.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:01
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 20:24
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2025 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715887-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO DE ABREU JAYME GUIMARAES EXECUTADO: NARA NUBIA LOPES HOLANDA, JOLET VALPARAISO COMERCIO DE JOIAS EIRELI - ME Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715887-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO DE ABREU JAYME GUIMARAES EXECUTADO: NARA NUBIA LOPES HOLANDA, JOLET VALPARAISO COMERCIO DE JOIAS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que findou o prazo de suspensão deferido em ID 99865286.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se confere quitação ao débito, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 07:58:12.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
27/07/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 22:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU JAYME GUIMARAES em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 22:14
Recebidos os autos
-
07/03/2023 22:14
Deferido o pedido de RODRIGO DE ABREU JAYME GUIMARAES - CPF: *02.***.*90-10 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:29
Expedição de Termo.
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24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de NARA NUBIA LOPES HOLANDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de JOLET VALPARAISO COMERCIO DE JOIAS EIRELI - ME em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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20/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
20/12/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de JOLET VALPARAISO COMERCIO DE JOIAS EIRELI - ME em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:06
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 08:17
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 22:28
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:28
Outras decisões
-
10/10/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 00:40
Publicado Mandado em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU JAYME GUIMARAES em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/09/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 22:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:24
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/07/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de JOLET VALPARAISO COMERCIO DE JOIAS EIRELI - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:20
Recebidos os autos
-
10/08/2021 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/08/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 11:33
Mandado devolvido dependência
-
23/07/2021 02:27
Publicado Mandado em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU JAYME GUIMARAES em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 19:37
Recebidos os autos
-
11/06/2021 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 16:16
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de NARA NUBIA LOPES HOLANDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 21:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 17:51
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/11/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 11:46
Recebidos os autos
-
21/10/2019 11:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/10/2019 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2019 07:10
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 20:22
Recebidos os autos
-
05/09/2019 20:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/07/2019 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2019 04:44
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 15:33
Recebidos os autos
-
25/06/2019 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/06/2019 13:20
Recebidos os autos
-
12/06/2019 21:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2019 21:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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