TJDFT - 0708171-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ALENCASTRO LUIZ ALVES SOBRINHO em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 09:51
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 275,32 (duzentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presenta feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ALENCASTRO LUIZ ALVES SOBRINHO – CPF: *14.***.*45-87, para a conta de titularidade do advogado GUILHERME DE SOUZA COSTA ALVES, CPF: *25.***.*01-53, informada em petição de ID 172044190, no Banco do Brasil, agência: 1606-3, conta: 110940-5 OU PIX/CPF: *25.***.*01-53, observados os poderes outorgados sob ID 115468670 (receber e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. -
23/09/2023 08:06
Recebidos os autos
-
23/09/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708171-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALENCASTRO LUIZ ALVES SOBRINHO EXECUTADO: RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 7.726,00, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ALENCASTRO LUIZ ALVES SOBRINHO - CPF: *14.***.*45-87, para conta de titularidade do advogado GUILHERME DE SOUZA COSTA ALVES, CPF *25.***.*01-53, utilizando a chave PIX/CPF: *25.***.*01-53, observados os poderes outorgados sob ID 115468670 (receber e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Por outro lado, equivocado o valor indicado no ID 166886136, pois os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença não são devidos nos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Assim, intime-se a parte executada para promover o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 275,32, a ser atualizado até a data do depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:37
Deferido em parte o pedido de ALENCASTRO LUIZ ALVES SOBRINHO - CPF: *14.***.*45-87 (EXEQUENTE)
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05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/07/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708171-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALENCASTRO LUIZ ALVES SOBRINHO EXECUTADO: RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
28/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ALENCASTRO LUIZ ALVES SOBRINHO em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/06/2023 04:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 23:28
Juntada de Certidão
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29/06/2023 23:28
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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24/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 16:42
Outras decisões
-
19/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/06/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:55
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:55
Outras decisões
-
25/05/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/05/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 07:22
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 12:43
Expedição de Carta.
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14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
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30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ALENCASTRO LUIZ ALVES SOBRINHO em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:56
Outras decisões
-
20/03/2023 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:53
Outras decisões
-
10/03/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/03/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 22:09
Recebidos os autos
-
03/03/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 22:09
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
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03/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/03/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:31
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de ALENCASTRO LUIZ ALVES SOBRINHO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:23
Decorrido prazo de OZANAM FREDERICO ALMADA FREIRE em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:26
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2022 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/09/2022 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2022 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:35
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/08/2022 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 11:05
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:05
Outras decisões
-
29/07/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de OZANAM FREDERICO ALMADA FREIRE em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RAMILSON ALA ARAUJO MIRANDA EIRELI em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de OZANAM FREDERICO ALMADA FREIRE em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:30
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:30
Outras decisões
-
18/07/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 20:06
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2022 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2022 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:50
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:50
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:50
Decretada a revelia
-
02/05/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2022 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 16:09
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/04/2022 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:08
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 12:33
Recebidos os autos
-
14/02/2022 12:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2022 08:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2022 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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