TJDFT - 0745431-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:28
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
02/04/2025 13:25
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
01/04/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:14
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:00
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745431-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL LUZ MACHADO DE ARAUJO REQUERIDO: WILCELLY MACHADO DA SILVA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de terceiro interessado no feito (id 222963519), tampouco da petição de id 223322288, porquanto o feito já se encontra sentenciado por ausência de citação da requerida (id 222366195).
Todavia, nada obsta que a referida proposta seja realizada nos demais processos que ainda estejam em trâmite processual.
Preclusa a decisão, intime-se o advogado peticionante Giovanni Fialho Netto Júnior, OAB/DF, para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, a conta bancária para a transferência dos valores depositados em Juízo (id 223692449).
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745431-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL LUZ MACHADO DE ARAUJO REQUERIDO: WILCELLY MACHADO DA SILVA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de terceiro interessado no feito (id 222963519), tampouco da petição de id 223322288, porquanto o feito já se encontra sentenciado por ausência de citação da requerida (id 222366195).
Todavia, nada obsta que a referida proposta seja realizada nos demais processos que ainda estejam em trâmite processual.
Preclusa a decisão, intime-se o advogado peticionante Giovanni Fialho Netto Júnior, OAB/DF, para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, a conta bancária para a transferência dos valores depositados em Juízo (id 223692449).
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/01/2025 19:36
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:36
Indeferido o pedido de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-41 (REQUERENTE)
-
30/01/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 07:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/01/2025 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 20:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745431-59.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL LUZ MACHADO DE ARAUJO REQUERIDO: WILCELLY MACHADO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Foram realizadas diligências pela parte autora e pelo Poder Judiciário (ID 215854935), no intuito de identificar a localização da parte requerida, mas sem sucesso.
Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa.
Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet).
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado.
A falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Encaminhe a seguinte mensagem à parte autora: Prezado(a) usuário(a) dos serviços do TJDFT, Aqui é o Juiz(íza).
Pedi à minha equipe que explique o seguinte ao(à) senhor(a), pois está sem advogado: para que o processo continue, é necessário que a parte requerida (a parte que está sendo processada e deve se defender na ação) seja encontrada para tomar conhecimento do processo e da audiência de conciliação.
Quando a parte requerida não é localizada porque seu endereço é desconhecido ou incerto, existe a possibilidade de dar continuidade ao processo por meio de citação por edital.
Isso significa, em termos acessíveis, que a parte será citada por meio de um anúncio público na internet.
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, a citação por edital não é permitida, conforme a Lei nº 9.099/95 (art. 18, § 2º).
Nesses casos, se o réu não for encontrado, o processo precisa ser transferido para uma Vara Cível.
Também não é possível a citação por hora certa nos casos em que a parte eventualmente esteja se ocultando.
Nestes casos, o processo também precisa ser transferido para uma Vara Cível.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
Realizamos diligências em todos os endereços disponíveis nos sistemas internos, mas nenhum outro foi identificado.
A ausência de endereço não significa que os seus pedidos não serão analisados pelo Poder Judiciário; apenas que não será possível que o processo continue tramitando no Juizado Especial Cível.
A matéria precisará ser levada para uma Vara Cível, onde, então, a empresa poderá ser citada por edital.
Neste caso, o(a) senhor(a) precisará contratar um advogado ou recorrer à Defensoria Pública.
Eles informarão os passos e auxiliarão para que seu pedido seja apreciado.
O advogado/defensor poderá inclusive fornecer os endereços que já buscamos neste processo, para agilizar a análise do Juiz da Vara Cível quanto à possibilidade de citação por edital imediata.
Desejo uma excelente semana.
Juiz(íza) Coordenador(a) do 5º NUVIMEC.
Assinado e datado digitalmente. -
14/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 17:59
Juntada de intimação
-
10/01/2025 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/01/2025 10:18
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/01/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/12/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/12/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:34
Juntada de intimação
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 18:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:30
Deferido o pedido de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
-
25/11/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 19:50
Juntada de intimação
-
14/11/2024 16:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 22:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 22:17
Deferido o pedido de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/10/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
27/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/09/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:57
Outras decisões
-
15/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 22:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/07/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0745431-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDER LOCACAO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL LUZ MACHADO DE ARAUJO REQUERIDO: WG SAUDE VETERINARIA LTDA, WILCELLY MACHADO DA SILVA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: WG SAUDE VETERINARIA LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (MUDOU-SE).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 15:19:28. -
25/06/2024 10:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 10:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:23
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2024 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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