TJDFT - 0713197-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713197-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VIVO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
01/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:23
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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23/07/2024 18:09
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2024 11:31
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial para reconhecer a prescrição do débito apontado no ID 195135288 (R$ 153,12) e declarar a impossibilidade de cobrança pelas vias extrajudiciais (REsps 2.088.100/SP e 2.094.303/SP).
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I e II, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Ante o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), haja vista o baixo valor da causa e do proveito econômico obtido (art. 85, §8º, CPC).
Suspendo a cobrança, haja vista os benefícios da justiça gratuita já deferidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 08:53
Recebidos os autos
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18/07/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713197-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VIVO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:19
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:19
Deferido o pedido de EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*54-72 (REQUERENTE).
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29/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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