TJDFT - 0702664-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RICARDO DE MOURA ABREU em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:35
Publicado Portaria em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:56
Expedição de Portaria.
-
23/07/2025 13:43
Expedição de Termo.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 06:13
Recebidos os autos
-
17/06/2025 06:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RENATA COSTA FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIO LUCIO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de REJANE DE MOURA ABREU CRUZ em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCOISE REJANE MONCADA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 23:27
Recebidos os autos
-
15/05/2025 23:27
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
02/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RICARDO DE MOURA ABREU em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de REJANE DE MOURA ABREU CRUZ em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCOISE REJANE MONCADA em 12/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Portaria em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:37
Juntada de portaria
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702664-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA NELLY CHRISTIANE MONCADA, FRANCOISE REJANE MONCADA HERDEIRO: RICARDO DE MOURA ABREU, REJANE DE MOURA ABREU CRUZ, CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU INVENTARIADO(A): CECY BUENO DE MOURA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID. 226004624.
AUTORIZO o inventariante RICARDO DE MOURA ABREU (CPF n.º *44.***.*89-68) a levantar a quantia total de R$ 7.745,80 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) da conta judicial, sendo R$ 5.445,80 (cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) para quitação do ITCMD, e R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para ressarcimento de despesas com a manutenção do imóvel (guias de ID's. 226004626/226004628).
Expeça-se alvará eletrônico.
Em seguida, venha prestação de contas do pagamento em 15 (quinze) dias.
Após, autos à Fazenda Pública.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:06
Outras decisões
-
14/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Publicado Portaria em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 10:28
Expedição de Portaria.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de RICARDO DE MOURA ABREU em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Portaria em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 01:58
Juntada de portaria
-
02/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702664-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA NELLY CHRISTIANE MONCADA, FRANCOISE REJANE MONCADA HERDEIRO: RICARDO DE MOURA ABREU, REJANE DE MOURA ABREU CRUZ, CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU INVENTARIADO(A): CECY BUENO DE MOURA ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da manifestação retro apresentada pela Fazenda Pública, abre-se vista à parte inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 30 de outubro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
30/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCOISE REJANE MONCADA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCOISE REJANE MONCADA em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:50
Outras decisões
-
19/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0702664-56.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 207402963.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
17/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 22:01
Juntada de portaria
-
11/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702664-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): PATRICIA NELLY CHRISTIANE MONCADA e outros Inventariado(a)(s): CECY BUENO DE MOURA ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto abaixo tela BANKJUS (saldo da conta judicial).
Nos termos da decisão ID 207402963, intima-se o inventariante.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária -
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702664-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA NELLY CHRISTIANE MONCADA, FRANCOISE REJANE MONCADA HERDEIRO: RICARDO DE MOURA ABREU, REJANE DE MOURA ABREU CRUZ, CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU INVENTARIADO(A): CECY BUENO DE MOURA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que junte aos autos o extrato da conta judicial vinculada aos autos com o valor nominal descrito.
Intime-se o inventariante para apresentar o esboço de partilha em peça única, assinada por todos os herdeiros, se o caso, discriminando-se as informações elencadas no art. 620 do CPC, o valor nominal depositado nas contas judiciais e incluindo-se os dados retificados ao ID. 204784573 e ID. 207249371.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o esboço venha assinado apenas pelo inventariante, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:09
Outras decisões
-
12/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:03
Juntada de portaria
-
12/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0702664-56.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado no ID 204784573, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 201544693.
Brasília/DF, 27 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO DE MOURA ABREU em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:13
Juntada de portaria
-
25/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702664-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA NELLY CHRISTIANE MONCADA, FRANCOISE REJANE MONCADA HERDEIRO: RICARDO DE MOURA ABREU, REJANE DE MOURA ABREU CRUZ, CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU INVENTARIADO(A): CECY BUENO DE MOURA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
O esboço de partilha foi apresentado na petição de ID 183668193 e apresenta algumas incorreções.
O nome da inventariada foi descrito incorretamente.
A herdeira Heloisa Moura Abreu de Moncada faleceu em 17/05/2017, ou seja, antes da inventariada.
Trata-se, portanto, de direito de representação e suas filhas herdam diretamente nestes autos (e não o Espólio de Heloisa).
Faltou a descrição do quinhão de cada um dos herdeiros.
Relego a sobrepartilha o imóvel situado no Rio Grande do Sul.
Retifique-se o esboço de partilha em 15 dias.
Após, intimem-se os demais herdeiros a se manifestar no mesmo prazo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702664-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA NELLY CHRISTIANE MONCADA, FRANCOISE REJANE MONCADA HERDEIRO: RICARDO DE MOURA ABREU, REJANE DE MOURA ABREU CRUZ, CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU INVENTARIADO(A): CECY BUENO DE MOURA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
O esboço de partilha foi apresentado na petição de ID 183668193 e apresenta algumas incorreções.
O nome da inventariada foi descrito incorretamente.
A herdeira Heloisa Moura Abreu de Moncada faleceu em 17/05/2017, ou seja, antes da inventariada.
Trata-se, portanto, de direito de representação e suas filhas herdam diretamente nestes autos (e não o Espólio de Heloisa).
Faltou a descrição do quinhão de cada um dos herdeiros.
Relego a sobrepartilha o imóvel situado no Rio Grande do Sul.
Retifique-se o esboço de partilha em 15 dias.
Após, intimem-se os demais herdeiros a se manifestar no mesmo prazo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:30
Outras decisões
-
29/04/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
23/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:58
Outras decisões
-
22/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de RICARDO DE MOURA ABREU em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:18
Outras decisões
-
21/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de REJANE DE MOURA ABREU CRUZ em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCOISE REJANE MONCADA em 20/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de RICARDO DE MOURA ABREU em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de RENATA COSTA FERREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIO LUCIO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:24
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702664-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): PATRICIA NELLY CHRISTIANE MONCADA e outros Inventariado(a)(s): CECY BUENO DE MOURA ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto abaixo tela BANKJUS.
Nos termos da decisão ID 184001094, abre-se vista ao inventariante.
Prazo 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 24 de janeiro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
24/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:03
Outras decisões
-
16/01/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:13
Publicado Portaria em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 16:50
Juntada de portaria
-
01/12/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:30
Deferido o pedido de RENATA COSTA FERREIRA - CPF: *64.***.*14-72 (INTERESSADO) e MARIO LUCIO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-43 (INTERESSADO).
-
20/11/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:14
Outras decisões
-
23/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:45
Outras decisões
-
03/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de RICARDO DE MOURA ABREU em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
13/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:18
Outras decisões
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:46
Publicado Portaria em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:43
Juntada de portaria
-
30/08/2023 14:36
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:28
Deferido o pedido de RICARDO DE MOURA ABREU - CPF: *44.***.*89-68 (INVENTARIANTE).
-
24/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0702664-56.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 10 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
10/08/2023 16:02
Juntada de portaria
-
10/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:04
Deferido o pedido de MARCIO LIMA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (INTERESSADO).
-
07/08/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de RICARDO DE MOURA ABREU em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702664-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA NELLY CHRISTIANE MONCADA, FRANCOISE REJANE MONCADA HERDEIRO: RICARDO DE MOURA ABREU, REJANE DE MOURA ABREU CRUZ, CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU INVENTARIADO(A): CECY BUENO DE MOURA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que os herdeiros já anuíram com o esboço de partilha ID 165431819, cumprindo os requisitos do art. 652, do CPC.
Quanto ao requerimento de ID 165769796 verifico que que já foi debatido e deliberado na decisão lançada em ID 164062932.
Nada a deferir. À míngua de comprovação de titularidade do imóvel (ID 95807460) da Rua das Hortênsias, S/N, Capão da Canoa – RS, com inscrição de imóvel nº 16498, ou de direitos incidentes, excluo-o do inventário.
Portanto, o referido imóvel poderá ser relegado à possível sobrepartilha.
Oficie-se ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam a transferência dos valores em nome da extinta, das contas descritas em ID 95807451 - Documento de Comprovação (Extrato Bancário BB) e ID 95807452 - Documento de Comprovação (Extratos bancários CEF), para conta judicial vinculada aos autos.
Escoado o prazo sem o cumprimento, reexpeçam-se os ofícios a ser entregue por Oficial de Justiça, devendo ser advertidos que o descumprimento ocasionará a incursão no crime de desobediência e aplicação de multa, a qual já fixo no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:58
Outras decisões
-
19/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de REJANE DE MOURA ABREU CRUZ em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PATRICIA NELLY CHRISTIANE MONCADA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:35
Indeferido o pedido de MARCIO LIMA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (INTERESSADO)
-
24/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Portaria em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 11:19
Expedição de Portaria.
-
20/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:30
Outras decisões
-
09/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:50
Outras decisões
-
25/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:28
Publicado Portaria em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:13
Juntada de portaria
-
16/05/2023 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 14:00
Expedição de Alvará.
-
15/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/04/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:24
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:27
Outras decisões
-
14/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:45
Outras decisões
-
23/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:04
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:15
Outras decisões
-
14/12/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de PATRICIA NELLY CHRISTIANE MONCADA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de REJANE DE MOURA ABREU CRUZ em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:21
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
16/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:22
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 15:22
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
05/08/2022 13:30
Expedição de Portaria.
-
01/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 20:18
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de FRANCOISE REJANE MONCADA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de REJANE DE MOURA ABREU CRUZ em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 13:39
Recebidos os autos
-
02/02/2022 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
05/10/2021 14:13
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/07/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCOISE REJANE MONCADA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de REJANE DE MOURA ABREU CRUZ em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Portaria em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 08:53
Expedição de Portaria.
-
25/06/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCOISE REJANE MONCADA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA NELLY CHRISTIANE MONCADA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de REJANE DE MOURA ABREU CRUZ em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
10/05/2021 19:10
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCOISE REJANE MONCADA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CAROLINA CASTANHO DE MOURA ABREU em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de REJANE DE MOURA ABREU CRUZ em 05/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Portaria em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Portaria em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 20:24
Juntada de portaria
-
19/04/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Portaria em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 17:22
Expedição de Portaria.
-
12/04/2021 16:26
Expedição de Termo.
-
10/04/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 18:59
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:59
Deferido o pedido de RICARDO DE MOURA ABREU - CPF: *44.***.*89-68 (HERDEIRO)
-
17/03/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/03/2021 13:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 18:12
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/01/2021 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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