TJDFT - 0728190-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MAURICIO SOUZA WANDERLEY em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:50
Publicado Portaria em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0728190-54.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
19/02/2024 16:31
Juntada de portaria
-
19/02/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:54
Juntada de portaria
-
08/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:02
Publicado Portaria em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0728190-54.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
02/02/2024 13:05
Juntada de portaria
-
02/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
01/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 10:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2024 09:26
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:21
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728190-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MAURICIO SOUZA WANDERLEY, ALEXANDRE SOUZA WANDERLEY MEEIRO: LEDA SOUZA WANDERLEY INVENTARIADO(A): NESTOR PUGA WANDERLEY SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Sobrepartilha ajuizada por Leda Souza Wanderley, Maurício Souza Wanderley e Alexandre Souza Wanderley, em relação aos bens deixados pelo falecimento de Nestor Puga Wanderley, óbito ocorrido aos 31/10/2017, conforme certidão de óbito de ID 16441714.
Com a inicial foram juntados os documentos necessários.
O monte a ser sobrepartilhado é composto unicamente do precatório relativo aos autos da Execução de Sentença processo sob nº 2001.01.1.102768-3 (documentos anexos), que tramitou junto à 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, com trânsito em julgado aos 17/03/2008, no valor de R$ 376.388,69 (trezentos e setenta e seis mil e trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos) - com acréscimos e deduções, se houver.
Em ofício de ID 170524386, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF afirma que o inventariado integra o referido precatório e ocupa a posição nº 10.065 na lista cronológica ordenada, não havendo previsão para o pagamento do crédito.
Foram juntadas aos autos certidão negativa de testamento, certidões negativas do DF e certidão negativa de tributos de competência da União.
Esboço de partilha apresentado sob o ID 175443211.
O Ministério Público oficiou pela homologação da esboço de sobrepartilha apresentado (ID 176039845) Parecer da Fazenda Pública acostado sob o ID 176834210 É o relato necessário.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 175443211 atende as regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
A Fazenda Pública atestou a regularidade fiscal em ID 176834210.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 175443211, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos herdeiros, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, expeça-se formal de partilha e alvarás de levantamento, conforme partilha homologada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/01/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:04
Deferido o pedido de MAURICIO SOUZA WANDERLEY - CPF: *13.***.*69-12 (INVENTARIANTE).
-
14/11/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:08
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 06:16
Juntada de portaria
-
31/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728190-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MAURICIO SOUZA WANDERLEY, ALEXANDRE SOUZA WANDERLEY MEEIRO: LEDA SOUZA WANDERLEY INVENTARIADO(A): NESTOR PUGA WANDERLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá o inventariante trazer aos autos: a) certidão de regularidade fiscal da pessoa inventariada, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; b) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.
Apresentado o documento acima, intimem-se a Fazenda Pública e o MP.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:11
Outras decisões
-
21/09/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/09/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:44
Outras decisões
-
12/09/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728190-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MAURICIO SOUZA WANDERLEY, ALEXANDRE SOUZA WANDERLEY MEEIRO: LEDA SOUZA WANDERLEY INVENTARIADO(A): NESTOR PUGA WANDERLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista à inventariante para ciência e manifestação.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:54
Outras decisões
-
31/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:44
Juntada de portaria
-
04/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728190-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Fica o inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 26 de julho de 2023.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciário -
26/07/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:32
Expedição de Termo.
-
17/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:14
Outras decisões
-
17/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/07/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:27
Outras decisões
-
06/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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