TJDFT - 0742708-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:18
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ROSANA OLIVEIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742708-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ROSANA OLIVEIRA DA SILVA em face de Banco de Brasília SA e outros.
A parte autora não efetivou o recolhimento das custas de ingresso.
Ademais, ao ID 197727622, os patronos informaram que não conseguiram contato com a parte autora visando do recolhimento das custa iniciais.
Decido.
O não recolhimento das custas de ingresso obsta o recebimento da inicial e o prosseguimento do feito.
Além disso, ao ID 200810474, a parte foi notificada para constituição de novo patrono.
Assim, entendo ser desnecessária sua intimação pessoal.
Considerando o não atendimento da determinação, a qual equivale a uma emenda, incide ao caso a regra do art. 290 c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, considerando que a petição inicial está irregular e, portanto, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional, devendo ocorrer o indeferimento da peça inicial, a teor do disposto no art. 330, IV, do CPC.
Em sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:56
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:52
Outras decisões
-
23/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/02/2024 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:17
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/11/2023 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 09:03
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:03
Gratuidade da justiça não concedida a ROSANA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*52-74 (AUTOR).
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18/10/2023 09:03
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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