TJDFT - 0717373-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 07:33
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:00
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:00
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CHARLO BACHA GASPAR em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717373-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLO BACHA GASPAR REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Digam as parte sobre manifestação técnica da Contadoria (ID 213920673), no prazo comum de 15 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/10/2024 13:43
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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02/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 10:11
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 10:35
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0717373-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLO BACHA GASPAR REU: BANCO DO BRASIL S/A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AV SAO SEBASTIAO NR 360, - de 40 a 400 - lado par, SAO SEBASTIAO, BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-087 Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
18/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:43
Outras decisões
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17/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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17/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 17:13
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:13
Gratuidade da justiça não concedida a CHARLO BACHA GASPAR - CPF: *87.***.*16-87 (AUTOR).
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10/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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10/07/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 19:51
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 19:51
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 19:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 19:51
Desentranhado o documento
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20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0717373-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLO BACHA GASPAR REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Inicialmente, excluam-se as petições de ID 200749558 e 200751295, juntadas em triplicidade.
Comprovada a solicitação junto à instituição financeira, defiro em parte o requerimento de ID 200747769, concedendo ao autor o derradeiro prazo de 15 dias para apresentação de emenda à petição inicial nos termos da decisão de ID 195906731.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/06/2024 19:37
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:37
Deferido em parte o pedido de CHARLO BACHA GASPAR - CPF: *87.***.*16-87 (AUTOR)
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18/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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