TJDFT - 0701405-87.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:53
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
17/02/2025 02:15
Decorrido prazo de UNYEAD EDUCACIONAL S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:15
Decorrido prazo de FOCUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE ABREU em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:43
Conhecido o recurso de JOAO BOSCO DE ABREU - CPF: *55.***.*90-49 (AGRAVANTE) e provido
-
22/11/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
08/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
15/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 15:38
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:59
Decorrido prazo de UNYEAD EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 24.***.***/0001-82 (AGRAVADO), PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (AGRAVADO), FOCUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-50 (AGRAVADO) e LOJAS R
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de UNYEAD EDUCACIONAL S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de FOCUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AGRAVADO), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (AGRAVADO) e CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (AGRAVADO) em 25/07/2024.
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2024 02:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2024 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2024 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2024 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2024 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2024 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Agravo de instrumento tirado contra decisão que, em ação de repactuação de dívidas fundada em superendividamento, indeferiu o pleito de gratuidade de justiça, nos seguintes termos: “Defiro a preferência na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do CPC, pois se trata de processo em que figura como parte autora pessoa idosa (ID 198598558).
Anote-se.
Primeiramente, levando-se em consideração a renda mensal da parte autora, considerando-se os contracheques de ID 198598562, é possível concluir que a parte percebe renda líquida acima da média nacional (abatendo-se somente os descontos obrigatórios e de natureza tributária), perfazendo o montante de aproximados R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) mensais.
Assim, não é razoável reputar a parte como hipossuficiente, motivo pelo qual INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada. (...)” Aduz o Agravante que faz jus ao direito à gratuidade de justiça, tendo comprovado nos autos de origem sua hipossuficiência financeira.
Argumenta que se encontra superendividado, com seu salário totalmente comprometido com o pagamento de empréstimos, não podendo arcar com as custas processuais.
A um primeiro e provisório exame vejo presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo à decisão agravada, bem como para conceder os benefícios da gratuidade para que a ação tenha prosseguimento sob o pálio desse benefício, isto em razão da presunção legal de veracidade das afirmações do postulante, estabelecida pela lei processual (arts. 98 e 99, do CPC).
Ademais, mostra-se plausível, no caso, a alegação de hipossuficiência financeira porque diretamente relacionada com a pretensão de repactuação de dívidas fundada em superendividamento, objeto dos autos de origem.
Ante o exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO, para deferir provisoriamente a gratuidade judiciária ao Agravante.
Intime-se para contrarrazões.
Comunique-se.
Brasília, 24 de junho de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
24/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
20/06/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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