TJDFT - 0747926-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:13
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2025 09:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:37
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2025 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
28/11/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2024 02:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0747926-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER GUALBERTO FONTENELE REU: RAIMUNDA FOGACA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/11/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
04/10/2024 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 23:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747926-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER GUALBERTO FONTENELE REU: RAIMUNDA FOGACA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC/CEJUSC, nos termos das portarias conjuntas 52/2020 e 22/2021.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada por videoconferência.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Por fim, à Secretaria para que promova o descadastramento do Juízo 100% Digital. (datado e assinado digitalmente) 6 -
26/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747926-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDER GUALBERTO FONTENELE REU: RAIMUNDA FOGACA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação e aquela em trâmite sob o n° 0722551-21.2024.8.07.0001, também perante este Juízo, possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, consistente no contrato de prestação de serviços advocatícios.
Além do mais, há risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias se decididas separadamente.
Assim, reconheço a conexão entre as ações e a prevenção deste Juízo para julgá-las.
Sobre a marcação do requerimento do Juízo 100% digital, esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se o pedido foi formulado por equívoco, uma vez que não forneceu o seu endereço eletrônico e o seu número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização desses dados no processo judicial, bem como não forneceu os endereços eletrônicos ou outro meio digital que permitam a localização da ré por via eletrônica, informações imprescindíveis, nos termos do art. 2º, §1º e § 2º, da Portaria Conjunta/TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021.
Caso a marcação não tenha sido equivocada, em observância ao artigo 2º, §1º e §2º da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, deverá a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial e fornecer o seu endereço eletrônico e seu o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, bem como o endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
No caso de o processo prosseguir com o requerimento do Juízo 100% digital, a citação se dará de forma digital nos termos do art. 4-A da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Deverá constar no mandado de citação a intimação para que o réu manifeste expressamente se também deseja o Juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como ausência de anuência.
Opondo-se a parte ré ao Juízo 100% digital ou permanecendo em silêncio, a Secretaria do Juízo deverá desmarcar essa opção no sistema do PJE.
No mesmo prazo, deverá o requerente comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Retifique-se a classe processual para Procedimento Comum Cível. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
04/09/2024 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/08/2024 13:11
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
08/08/2024 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/08/2024 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/08/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747926-76.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE REU: RAIMUNDA FOGACA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do § 3º do art. 18 da Lei 9.099/95, dou por citada a parte ré.
No mais, encaminhem-se os autos à origem para apreciação da petição de Id 205420604.
Após, se o caso, retornem os autos a este Núcleo, para realização da conciliação.
Assinado e datado digitalmente. -
26/07/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:50
Outras decisões
-
26/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/07/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/07/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0747926-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE REU: RAIMUNDA FOGACA PEREIRA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: RAIMUNDA FOGACA PEREIRA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (MUDOU-SE).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 10:50:58. -
25/06/2024 17:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 21:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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