TJDFT - 0701873-79.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:37
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:15
Homologada a Transação
-
17/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/01/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 12:35
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 12:33
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701873-79.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: SIDINEI MACHADO SOARES SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes. (ID 218697160 e 222276787). É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor do exequente. (ID 205668970).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/01/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/11/2024 17:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA em 29/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701873-79.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: SIDINEI MACHADO SOARES DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 313, inciso II, do CPC, suspendo o feito por 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, 17 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
11/09/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 02:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
31/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701873-79.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: SIDINEI MACHADO SOARES DECISÃO
Vistos.
Abro vista ao executado por 15 (quinze) dias.
Não obstante, considerando que, em regra, eventual embargos à execução não têm efeito suspensivo, proceda-se, de imediato, nos demais termos da decisão de ID 193880780.
BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/06/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 03:24
Decorrido prazo de SIDINEI MACHADO SOARES em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 22:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/04/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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