TJDFT - 0708093-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 05:46
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 05:45
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LAIS DE SOUZA CARIAS em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708093-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIS DE SOUZA CARIAS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
16/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 00:01
Recebidos os autos
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09/08/2024 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LAIS DE SOUZA CARIAS em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:32
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
19/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:27
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/05/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 23:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/04/2024 23:39
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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