TJDFT - 0702099-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AMANDA MARIA EVANGELISTA DAHER em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702099-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YELUM SEGUROS S.A REU: AMANDA MARIA EVANGELISTA DAHER DENUNCIADO A LIDE: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico (ID 240705701 - acordo homologado).
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:33:26.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
30/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AMANDA MARIA EVANGELISTA DAHER em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AMANDA MARIA EVANGELISTA DAHER em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/10/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:25
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702099-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YLM SEGUROS S.A.
REU: AMANDA MARIA EVANGELISTA DAHER DESPACHO Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702099-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: AMANDA MARIA EVANGELISTA DAHER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A retificação do terceiro interessado (ID 204654298) deve ser efetivada mediante exclusão da YOUSE e cadastrando-se o procurador correspondente à Caixa Seguradora.
Cumpra-se.
Tendo em vista que a requerida juntou documentos na sua réplica (ID 207450876), concedo prazo de 05 dias para a autora e o terceiro se manifestarem, se assim entenderem necessário.
No que se refere à nova petição de ID 207563835, em que a litisdenunciada torna a arguir a prescrição do art. 206, §1º, II do Código Civil, agora em face da requerida, é possível extrair rapidamente que a prescrição não se verifica, já que a alínea "a", aplicável à espécie, estabelece como termo inicial o momento em que a segurada é citada na ação de responsabilidade civil (no caso, esta), o que ocorreu em 21-03-2024 (ID 191468214).
Portanto, rejeito de plano a nova prejudicial arguida.
Após o decurso dos prazos concedidos nesta decisão, retornem conclusos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 14:34
Outras decisões
-
14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de YOUSE SEG PARTICIPACOES LTDA. em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:23
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702099-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: AMANDA MARIA EVANGELISTA DAHER DESPACHO Retifique-se o terceiro interessado, que na verdade é a CAIXA SEGURADORA S/A, conforme esclarecido na petição de ID 201693463.
Em sua defesa, a litisdenunciada arguiu prescrição com fundamento no art .206, §1º, II do Código Civil, porém em face da parte autora, o que é tecnicamente incabível, já que a prescrição neste caso se opera em tese entre segurada (ré) e seguradora (litisdenunciada).
Neste momento, não se está rejeitando a prejudicial, mas apenas pontuando e retificando sua aplicabilidade no caso concreto.
Como a certidão de ID 201779791 intimou apenas a parte autora para réplica, considerando que a contestação da denunciada veicula pretensão contrária ao interesse da requerida/denunciante, deve ela também se manifestar em réplica.
Por isso, intime-se a ré.
Prazo: 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de YOUSE SEG PARTICIPACOES LTDA. em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702099-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: AMANDA MARIA EVANGELISTA DAHER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das comprovações de hipossuficiência, concedo os benefícios da justiça gratuita à ré Amanda.
Anote-se e prossiga-se com a citação da Seguradora nos termos do último parágrafo da decisão de ID 196309138.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:00
Deferido o pedido de AMANDA MARIA EVANGELISTA DAHER - CPF: *09.***.*66-82 (REU).
-
10/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
08/04/2024 15:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:14
Outras decisões
-
08/02/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/01/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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