TJDFT - 0751220-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:45
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:45
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751220-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ REQUERIDO: SILVANA DIAS BEGUITO, PRISCILLA DIAS BEGUITO, JANAINA BEGUITO MARTINEZ DECISÃO Verifico que a parte ré, por meio de sua patrona, apresentou petição na qual suscita nulidade de intimação, alegando que não foi devidamente cientificada dos atos processuais.
Contudo, a análise dos autos demonstra que tal alegação não pode ser acolhida.
Inicialmente, cumpre destacar que a procuração acostada pela patrona da parte ré confere poderes genéricos, limitados à simples apresentação de petição, sem contemplar poderes expressos para representação ampla, como exigido para a prática de atos processuais essenciais, especialmente a apresentação de defesa.
A parte foi intimada a regularizar a representação processual, mas manteve-se inerte, reiterando procuração nos mesmos moldes.
Tal conduta configura desídia e acarreta o reconhecimento da irregularidade da representação, obstando a validade dos atos por ela praticados.
Ademais, a parte limitou-se a alegar nulidade da intimação sem, contudo, praticar o ato processual que lhe competia — a apresentação da contestação — conforme exigência do art. 272, § 8º, do Código de Processo Civil, que dispõe que “a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido”.
A inércia em apresentar a contestação inviabiliza o acolhimento da alegação de nulidade, caracterizando preclusão.
Ressalte-se, ainda, que o comparecimento espontâneo da parte ré nos autos, por meio da petição apresentada, supre eventual vício de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, fluindo, a partir de então, o prazo para a apresentação da contestação.
Diante do exposto, rejeito a alegação de nulidade suscitada pela parte ré, reconheço a preclusão quanto à sua manifestação e, considerando a ausência de apresentação de contestação válida e tempestiva, declaro sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Registre-se no sistema.
Preclusa a presente decisão, faça-se conclusão para sentença, pela ordem.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:36
Outras decisões
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04/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/05/2025 16:00
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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06/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PRISCILLA DIAS BEGUITO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JANAINA BEGUITO MARTINEZ em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751220-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de recebimento de AR, ID. 212443626 (mandado ID. 211075946), SEM cumprimento, referente à herdeira PRISCILLA DIAS BEGUITO, com a informação MUDOU-SE.
Fica a parte autora INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 13:53:33.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
03/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 12:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751220-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ CERTIDÃO De ordem, fica a herdeira SILVANA DIAS BEGUITO citada, na pessoa de seu advogado, por publicação, para atender ao disposto na decisão de ID. 210112116.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 18:05:20.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
13/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751220-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da necessidade de habilitação dos herdeiros do réu, suspendo o processo por 2 meses (CPC, art. 313, I).
Citem-se os herdeiros qualificados na petição ID 209715909, para que se manifestem sobre a habilitação, no prazo de 5 dias (CPC, art. 690).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/09/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751220-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ DESPACHO Considerando que não houve cooperação da terceira, ao autor, para que levante as informações determinadas no ID 204359774 e regularize a citação, no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/08/2024 21:13
Recebidos os autos
-
11/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751220-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faço uma pequena retificação na decisão ID 200710376, pois se o processo de inventário foi encerrado sem resolução do mérito, não há inventariante, uma vez que suas responsabilidades persistem até a decisão final da partilha, o que não ocorreu.
Nesses casos, o espólio será representado judicialmente pelo inventariante ou, na sua falta, pelo administrador provisório.
Conforme o artigo 1.797 do Código Civil, essa função é desempenhada pelo cônjuge/companheiro ou herdeiro que esteja na posse e administração dos bens.
Portanto, concedo à Sra.
Silvana o prazo de 5 dias para que indique quem são e forneça informações detalhadas sobre os herdeiros, a fim de que seja regularizada a citação, se for o caso.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751220-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faço uma pequena retificação na decisão ID 200710376, pois se o processo de inventário foi encerrado sem resolução do mérito, não há inventariante, uma vez que suas responsabilidades persistem até a decisão final da partilha, o que não ocorreu.
Nesses casos, o espólio será representado judicialmente pelo inventariante ou, na sua falta, pelo administrador provisório.
Conforme o artigo 1.797 do Código Civil, essa função é desempenhada pelo cônjuge/companheiro ou herdeiro que esteja na posse e administração dos bens.
Portanto, concedo à Sra.
Silvana o prazo de 5 dias para que indique quem são e forneça informações detalhadas sobre os herdeiros, a fim de que seja regularizada a citação, se for o caso.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 06:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 06:29
Outras decisões
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09/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751220-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ GOMES BEGUITO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA BEGUITO MARTINEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o autor, pois não houve partilha, já que o processo de inventário foi extinto por abandono e a sentença ainda não transitou em julgado.
Assim, o espólio continua a ser representado pelo inventariante.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição e documentos ID 199649291 no prazo de 15 dias, manifestando-se pela substituição do polo passivo, se for o caso.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:04
Outras decisões
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de SILVANA DIAS BEGUITO em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:10
Decretada a revelia
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26/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/03/2024 16:46
Decorrido prazo de LUIZ GOMES BEGUITO - CPF: *00.***.*67-72 (REQUERIDO ESPÓLIO DE) e JANAINA BEGUITO MARTINEZ - CPF: *53.***.*08-04 (REPRESENTANTE LEGAL) em 25/04/2024.
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26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIZ GOMES BEGUITO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
04/03/2024 17:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2024 02:20
Recebidos os autos
-
03/03/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 05:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 05:51
Outras decisões
-
13/12/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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