TJDFT - 0711321-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:33
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IVAN FREIRE DE FREITAS em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 16:10
Expedição de Carta.
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15/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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05/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 13.702,46 (treze mil, setecentos e dois reais e quarenta e seis centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
29/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 13.702,46 (treze mil, setecentos e dois reais e quarenta e seis centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
26/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 06:30
Decorrido prazo de IVAN FREIRE DE FREITAS em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 23:08
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:20
Outras decisões
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22/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 10:00
Recebidos os autos
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07/05/2024 10:00
Outras decisões
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06/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/05/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/02/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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