TJDFT - 0706954-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 19:38
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:38
Determinado o arquivamento
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09/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/10/2024 10:59
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS NEPOMUCENO - CPF: *17.***.*03-53 (EXEQUENTE) em 08/10/2024.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS NEPOMUCENO em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS NEPOMUCENO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS NEPOMUCENO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:25
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 20:25
Desentranhado o documento
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16/08/2024 19:22
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:22
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA MARTINS NEPOMUCENO - CPF: *17.***.*03-53 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/08/2024 12:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS NEPOMUCENO - CPF: *17.***.*03-53 (EXEQUENTE) em 15/08/2024.
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08/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:18
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/07/2024 15:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 12/07/2024.
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13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706954-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA MARTINS NEPOMUCENO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 198290999), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 200949294).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (HURB TECHNOLOGIES S.A.) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
19/06/2024 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:10
Deferido o pedido de FRANCISCA MARTINS NEPOMUCENO - CPF: *17.***.*03-53 (REQUERENTE).
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19/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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18/06/2024 18:27
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:21
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
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26/05/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/05/2024 15:19
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS NEPOMUCENO - CPF: *17.***.*03-53 (REQUERENTE) em 24/05/2024.
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS NEPOMUCENO em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/05/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 02:22
Recebidos os autos
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12/05/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS NEPOMUCENO em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/03/2024 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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