TJDFT - 0733208-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 10:47
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 14:56
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:23
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733208-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA EMBARGADO: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Analisando os expedientes, constata-se que a certidão de id. 20218199 não foi publicada.
Assim, ficam os executados DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA intimados a se manifestar para fins do art. 917, II e § 1º e art. 854, § 2º, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, fica desde já convertida a penhora em pagamento e deferida a expedição de alvará de levantamento em favor da exequente Patricia Sales Lima Soares.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:38
Outras decisões
-
12/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:15
Outras decisões
-
17/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
24/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:39
Outras decisões
-
13/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:32
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/03/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 07:52
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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14/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, diante da ausência superveniente de interesse de agir, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Traslade-se cópia para os autos da execução.
Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 25 de janeiro de 2024.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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25/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/01/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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04/01/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733208-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA EMBARGADO: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Intimadas as partes a especificarem provas que pretendem produzir, quedaram-se inertes.
Faça-se conclusão do feito para sentença, observando a ordem cronológica para julgamento DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/07/2023 20:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 20:30
Recebidos os autos
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27/04/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:15
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 10:24
Recebidos os autos
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13/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/12/2022 21:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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19/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 11:27
Recebidos os autos
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11/11/2022 11:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/11/2022 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/09/2022 19:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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