TJDFT - 0703033-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 16:14
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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15/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.317,23, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente VIVIANE XAVIER DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *19.***.*80-41, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. -
18/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703033-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE XAVIER DE ARAUJO EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 166557602 - Decisão, fica intimada a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 11:24:50. -
04/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703033-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE XAVIER DE ARAUJO EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.296,88, considerando que a multa da fase de cumprimento de sentença somente é devida após o transcurso do prazo pra o cumprimento voluntário da obrigação.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por VIVIANE XAVIER DE ARAUJO em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.296,88, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/07/2023 18:04
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:04
Outras decisões
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26/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/07/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 13:22
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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17/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:36
Recebidos os autos
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29/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/05/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 01:45
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 08:39
Recebidos os autos
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09/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/04/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
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15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:14
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2023 18:14
Juntada de Certidão
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20/01/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2023 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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