TJDFT - 0714679-71.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2025 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714679-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASILINA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora interpôs APELAÇÃO ao ID 231450336 e a parte Ré MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA também apresentou Recurso de APELAÇÃO ao ID 231472066.
Certifico, ainda, que a parte Ré TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 24 de abril de 2025 08:53:59.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
24/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 23:24
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRASILINA PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/02/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por BRASILINA PEREIRA DA SILVA em desfavor de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA, partes qualificadas nos autos, para: a) DECRETAR a rescisão do Contrato de consórcio nº 9955450597 celebrado entre as partes, com o retorno das partes ao estado anterior; b) CONDENAR a parte ré, solidariamente, a restituir os valores pagos pela autora, em até 30 dias após o prazo contratual previsto para encerramento do grupo de consórcio, devendo ser retidos apenas os valores pagos a título de taxa de administração, aplicando-se os índices de correção monetária e juros previstas no contrato.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento na proporção de 30% para a parte autora e 70% para a parte ré das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, 2º§, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
29/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/01/2025 01:05
Recebidos os autos
-
25/01/2025 01:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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16/12/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2024 21:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/11/2024 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/10/2024 08:27
Outras decisões
-
14/10/2024 08:26
Juntada de ata
-
14/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRASILINA PEREIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714679-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASILINA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 11/10/2024, às 14h.
A parte ré Topázio Imperial Promoção de Venda e Publicidade apresenta petição ao ID 210570292, requer que a audiência designada seja realizada por videoconferência, tendo em vista que seu advogado possui domicílio fora do Distrito Federal, em Palmas no estado de Tocantins, conforme procuração já juntada aos autos.
Decido.
Mantenho a audiência designada de forma presencial.
O fato de que o advogado da ré tenha domicílio fora do Distrito Federal não é motivo relevante para que toda a audiência seja realizada por videoconferência.
Apenas a participação do advogado será realizada por videoconferência.
Saliento que as demais parte, bem como, seus advogados e eventuais testemunhas deverão comparecer presencialmente ao ato.
Posteriormente, será disponibilizado link para participação do advogado por videoconferência ao ato.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
25/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:01
Outras decisões
-
25/09/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714679-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASILINA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 11/10/2024 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
10/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRASILINA PEREIRA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:49
Outras decisões
-
04/09/2024 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714679-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASILINA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 202340231.
A autora requer a produção de prova oral.
O rol de testemunhas foi apresentado ao Id 205307152.
A empresa ré, Topázio, pretende o depoimento pessoal da autora.
A empresa ré, Multimarcas, nada requereu.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova requerida, razão pela qual defiro a sua produção.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
12/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:38
Deferido o pedido de BRASILINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*59-11 (AUTOR).
-
01/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:57
Decorrido prazo de BRASILINA PEREIRA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714679-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASILINA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prejudicado o exame da impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que a gratuidade foi concedida pelo TJDFT.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual.
O interesse processual se refere á necessidade e utilidade do processo.
A resistência da parte ré revela a necessidade de intervenção do juízo para a solução da controvérsia.
A parte autora optou pelo rito comum ordinário, o que revela a utilidade da providência judicial buscada.
Se o pedido da parte autora encontra óbice na Lei ou na jurisprudência consolidada, a questão é de mérito.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: se a autora foi induzida em erro quanto à modalidade de contrato.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC), tendo em vista que, apesar de a relação jurídica ser regida pelo CDC, não é possível exigir da parte ré a prova de fato negativo.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 28 de junho de 2024 16:20:52.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
28/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:57
Deferido o pedido de BRASILINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*59-11 (AUTOR).
-
26/02/2024 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a BRASILINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*59-11 (AUTOR).
-
16/02/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de BRASILINA PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 10:43
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:43
Gratuidade da justiça não concedida a BRASILINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*59-11 (AUTOR).
-
11/12/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 20:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:43
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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