TJDFT - 0743307-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 21:34
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES FARIA LIMEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de UIRA SILVA LIMEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE DO VALLE PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO LUIZ GONZAGA NETO em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:05
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:27
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
09/12/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 00:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 00:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:23
Deferido o pedido de JOAO LUIZ GONZAGA NETO - CPF: *06.***.*38-00 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743307-06.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUIZ GONZAGA NETO REQUERIDO: DANIEL FELIPE DO VALLE PEREIRA, MARIA APARECIDA BARBOSA DE ANDRADE, UIRA SILVA LIMEIRA, AMANDA FERNANDES FARIA LIMEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça deste E.
Tribunal.
Ocorre que, neste Tribunal de Justiça, as citações eletrônicas são efetuadas por oficial de justiça.
O sistema PJE só permite a expedição de mandados para cumprimento por oficial mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficiais de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
A C.
Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Portanto, indefiro a citação eletrônica da parte.
Intime-se o autor para que forneça novo endereço para citação de MARIA APARECIDA BARBOSA DE ANDRADE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 24 de setembro de 2024, às 12:15:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:46
Deferido em parte o pedido de JOAO LUIZ GONZAGA NETO - CPF: *06.***.*38-00 (REQUERENTE)
-
23/09/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0743307-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUIZ GONZAGA NETO REQUERIDO: DANIEL FELIPE DO VALLE PEREIRA, MARIA APARECIDA BARBOSA DE ANDRADE, UIRA SILVA LIMEIRA, AMANDA FERNANDES FARIA LIMEIRA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MARIA APARECIDA BARBOSA DE ANDRADE, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:15:17. -
13/09/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743307-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUIZ GONZAGA NETO REQUERIDO: DANIEL FELIPE DO VALLE PEREIRA, MARIA APARECIDA BARBOSA DE ANDRADE, UIRA SILVA LIMEIRA, AMANDA FERNANDES FARIA LIMEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/4812rH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 09:11:43. -
26/08/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 09:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:21
Deferido o pedido de JOAO LUIZ GONZAGA NETO - CPF: *06.***.*38-00 (REQUERENTE).
-
13/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0743307-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUIZ GONZAGA NETO REQUERIDO: DANIEL FELIPE DO VALLE PEREIRA, MARIA APARECIDA BARBOSA DE ANDRADE, UIRA SILVA LIMEIRA, AMANDA FERNANDES FARIA LIMEIRA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MARIA APARECIDA BARBOSA DE ANDRADE tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 13:42:56. -
28/07/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2024 21:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/07/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743307-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUIZ GONZAGA NETO REQUERIDO: DANIEL FELIPE DO VALLE PEREIRA, MARIA APARECIDA BARBOSA DE ANDRADE, UIRA SILVA LIMEIRA, AMANDA FERNANDES FARIA LIMEIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MARIA APARECIDA BARBOSA DE ANDRADE retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:07:37. -
25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:12
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/05/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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