TJDFT - 0714679-71.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
10/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0714679-71.2023.8.07.0006 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA APELADO: BRASILINA PEREIRA DA SILVA, TOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA D E S P A C H O Em contrarrazões, a parte apelada Multimarcas articula preliminar de inadmissibilidade do recurso, por ofensa à dialeticidade.
Para tanto, alega que “a sentença esgotou todas as alegações da autora antes de decidir pela improcedência do pedido de anulação, e nenhum dos fundamentos adotados restou infirmado nas razões do apelo, pelo contrário, apenas são repisados os mesmos argumentos trazidos na petição inicial, insistindo em deduzir alegações contraditórias entre si e contrárias à lei, às provas dos autos e às suas próprias ações”.
Por isso, pede o não conhecimento da apelação.
De igual modo, a apelada Topázio Imperial Promoção de Vendas e Publicidade Ltda pede o não conhecimento da apelação, em razão da “ausência de impugnação específica e fundamentada sobre as razões que levaram o MM Juiz a considerar os pedidos da autora, ora apelante, improcedentes”.
Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, manifeste-se a parte apelante, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 24 de junho de 2025.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
24/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
11/06/2025 18:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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