TJDFT - 0746236-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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10/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746236-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE DA SILVA FIGUEIREDO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao advogado, frente aos valores pagos, em relação a cada um dos credores.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
07/08/2023 18:57
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746236-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE DA SILVA FIGUEIREDO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:42
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 18:42
Desentranhado o documento
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26/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/07/2023 06:51
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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23/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:28
Expedição de Ofício.
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
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15/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2023 19:38
Recebidos os autos
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14/02/2023 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2023 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/02/2023 22:42
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
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28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA FIGUEIREDO DE MORAIS em 27/01/2023 23:59.
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13/12/2022 15:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 13:12
Recebidos os autos
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06/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:12
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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24/11/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA FIGUEIREDO DE MORAIS em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:58
Recebidos os autos
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10/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA FIGUEIREDO DE MORAIS em 28/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2022 01:41
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 12:42
Recebidos os autos
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14/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:42
Julgado procedente o pedido
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03/10/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 15:41
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 19:31
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 13:22
Recebidos os autos
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30/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
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25/08/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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