TJDFT - 0701385-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:05
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de RAQUEL DE AGUIAR FRANCA em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de RAQUEL DE AGUIAR FRANCA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:21
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701385-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL DE AGUIAR FRANCA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 18:45:51.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
15/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0701385-07.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL DE AGUIAR FRANCA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a 1ª executada (AZUL) juntou petição e comprovante de depósito judicial.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da 2ª executada.
Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a parte EXEQUENTE intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 14:46:24.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
02/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701385-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DE AGUIAR FRANCA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente no id. 166043672, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intimem-se as partes executadas para pagarem voluntariamente o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 27 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/07/2023 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:05
Deferido o pedido de RAQUEL DE AGUIAR FRANCA - CPF: *58.***.*62-14 (AUTOR).
-
21/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 08:55
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de RAQUEL DE AGUIAR FRANCA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:25
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/06/2023 07:15
Recebidos os autos
-
23/06/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:15
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
19/06/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 02:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/06/2023 02:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:04
Outras decisões
-
26/05/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:46
Outras decisões
-
09/05/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:30
Decorrido prazo de RAQUEL DE AGUIAR FRANCA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/04/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:35
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2023 19:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:42
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2023 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/01/2023 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706043-20.2022.8.07.0017
Cintia Andressa Alves Damaceno Lima
Tatiana da Costa Arruda
Advogado: Arlete Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 17:59
Processo nº 0704655-39.2023.8.07.0020
David Zoroastro Evangelista
Regisvenia Elker da Costa 82300909120
Advogado: Paloma Alisan Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 11:42
Processo nº 0701914-35.2023.8.07.0017
Alana Celine Monteiro Lino
Brasil Protect Entidade de Autogestao
Advogado: Rubens Antonio Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 18:27
Processo nº 0746236-80.2022.8.07.0016
Luciene da Silva Figueiredo de Morais
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Ismael Marques da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 12:03
Processo nº 0705402-95.2023.8.07.0017
Emanuela Santos Araujo Eireli
Edina Alves da Silva
Advogado: Josefa Sandra de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 14:22