TJDFT - 0707236-70.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de TRAINNER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:30
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707236-70.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE REQUERIDO: TRAINNER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação, por meio de penhora eletrônica (ID 166391629).
O devedor concordou expressamente com a penhora efetivada, declinando do prazo para impugnação (ID 167495116).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência do valor de R$ 326,84 (ID 162394301) e R$ 2.264,00 (ID 166391629 - pág. 5), em favor da parte credora e os valores depositados de R$ 1.330,44 e R$ 977,86 (ID 167495116 -pág. 2), em favor da executada. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de TRAINNER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707236-70.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE REQUERIDO: TRAINNER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME D E C I S Ã O Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se o devedor para, querendo, apresentar a devida impugnação no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:12
Outras decisões
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25/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:39
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/06/2023 16:42
Recebidos os autos
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09/06/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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09/06/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:31
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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08/06/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/06/2023 23:00
Decorrido prazo de TRAINNER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-86 (REQUERIDO) em 07/06/2023.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de TRAINNER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
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18/05/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:36
Deferido o pedido de THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE - CPF: *22.***.*43-70 (REQUERENTE).
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03/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/04/2023 15:26
Processo Desarquivado
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03/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 14:33
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2023 03:20
Decorrido prazo de THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 21:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 15:57
Recebidos os autos
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31/01/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE em 25/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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23/01/2023 15:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2023 00:08
Recebidos os autos
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22/01/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 13:54
Recebidos os autos
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14/10/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
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13/10/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/10/2022 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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