TJDFT - 0703732-55.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:55
Baixa Definitiva
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18/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:36
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TAXATIVIDADE.
CONTRADIÇÃO.
NÃO VERIFICADA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
VÍCIOS.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. 2.
A mera rediscussão do provimento jurisdicional é vedada nos embargos de declaração. 3.
O provimento dos embargos de declaração, mesmo que opostos para fins de prequestionamento, depende da demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
Embargos de declaração desprovidos. -
24/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:59
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/06/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/05/2024 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 19:21
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINA BIANCHI JULIANO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:09
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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12/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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27/01/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/01/2024 19:49
Recebidos os autos
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23/01/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/01/2024 15:52
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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