TJDFT - 0715291-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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14/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:42
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715291-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA RIBEIRO DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora interpôs APELAÇÃO ao ID 233960396.
Certifico, ainda, que a parte Ré não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 13 de maio de 2025 15:29:52.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
13/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:43
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 12:08
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:01
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/11/2024 17:33
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:33
Decretada a revelia
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28/10/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715291-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA RIBEIRO DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda promovida.
A autora formulou pedido de gratuidade de justiça, no entanto, ato contínuo realizou o pagamento das custas iniciais.
O recolhimento das custas afasta a hipossuficiência alegada, razão pela qual a autora não faz jus ao benefício.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/08/2024 10:41
Recebidos os autos
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21/08/2024 10:41
Deferido o pedido de JESSICA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *41.***.*67-06 (AUTOR).
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12/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/07/2024 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715291-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA RIBEIRO DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo e firmo a competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos a procuração ID 193988194 devidamente assinada.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 20 de junho de 2024 09:46:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
26/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:31
Declarada incompetência
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13/05/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/05/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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