TJDFT - 0705111-94.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 13:12
Juntada de Petição de acordo (outros)
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13/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:52
Deferido o pedido de FABIO VIEIRA LINS - CPF: *98.***.*93-53 (REQUERENTE), ULIAN DECOR PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-84 (REQUERIDO).
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18/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705111-94.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO VIEIRA LINS RECONVINTE: ULIAN DECOR PLANEJADOS LTDA REQUERIDO: ULIAN DECOR PLANEJADOS LTDA RECONVINDO: FABIO VIEIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto pela parte autora (Id 234116195).
Considerando que não foi concedido efeito suspensivo ao AGI, o feito deve prosseguir.
Decisão saneadora ao Id 227597823.
Recolhidas as custas complementares.
A empresa ré, Ulian Decor, requer o depoimento pessoal do autor e a produção de prova oral A parte autora requer a produção de prova pericial.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova pericial requerida, razão pela qual defiro.
Analisarei o cabimento da prova oral após a produção da prova pericial.
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para nomeação do perito.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
11/06/2025 06:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 06:01
Deferido o pedido de FABIO VIEIRA LINS - CPF: *98.***.*93-53 (RECONVINDO).
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19/05/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ULIAN DECOR PLANEJADOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 09:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:00
Embargos de declaração não acolhidos
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06/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2025 19:50
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705111-94.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO VIEIRA LINS RECONVINTE: ULIAN DECOR PLANEJADOS LTDA REQUERIDO: ULIAN DECOR PLANEJADOS LTDA RECONVINDO: FABIO VIEIRA LINS DESPACHO A parte ré/reconvinte deverá apresentar réplica à contestação da reconvenção.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:57
Deferido o pedido de ULIAN DECOR PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-84 (REQUERIDO).
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23/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:59
Deferido o pedido de FABIO VIEIRA LINS - CPF: *98.***.*93-53 (REQUERENTE).
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05/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705111-94.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO VIEIRA LINS REQUERIDO: ULIAN DECOR PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não juntou o comprovante integral de pagamento das custas, conforme determinado ao ID 194158114.
Concedo derradeira oportunidade para que a parte autora junte aos autos comprovante integral do pagamento das custas, contendo o código de autenticação Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 20 de junho de 2024 14:14:00.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
26/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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23/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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