TJDFT - 0709562-97.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0709562-97.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 57274298, admitiu o recurso especial e inadmitiu o extraordinário interpostos pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF, situação última que ensejou o manejo de agravo direcionado para a Corte Suprema.
O STJ devolveu os autos à origem, tendo em vista afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes” (ID 63878083 – p. 4/6).
Assim, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
12/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/09/2024 13:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
11/09/2024 13:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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11/09/2024 13:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/09/2024 17:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
22/07/2024 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0709562-97.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte recorrida apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
26/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/06/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
30/04/2024 14:04
Juntada de Petição de agravo
-
10/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
30/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
30/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/03/2024 10:57
Recurso Extraordinário não admitido
-
30/03/2024 10:57
Recurso especial admitido
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/03/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/01/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
16/01/2024 17:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/11/2023 02:20
Publicado Ementa em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:08
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/11/2023 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/11/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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15/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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24/08/2023 18:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/08/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 02:15
Publicado Ementa em 21/08/2023.
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18/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:41
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
-
10/08/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/07/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/06/2023 14:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:11
Recebidos os autos
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14/02/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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14/02/2023 14:10
Recebidos os autos
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14/02/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/02/2023 11:17
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/02/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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