TJDFT - 0722050-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES DE SOUSA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de LAND BRASILIA MECANICA AUTOMOTIVA ESPECIALIZADA EIRELI em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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17/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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17/10/2024 13:43
Juntada de ata
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14/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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04/10/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 02:42
Recebidos os autos
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03/10/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LAND BRASILIA MECANICA AUTOMOTIVA ESPECIALIZADA EIRELI em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722050-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LAND BRASILIA MECANICA AUTOMOTIVA ESPECIALIZADA EIRELI, VANESSA RODRIGUES DE SOUSA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 04/10/2024 16:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
14/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de LAND BRASILIA MECANICA AUTOMOTIVA ESPECIALIZADA EIRELI em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES DE SOUSA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722050-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LAND BRASILIA MECANICA AUTOMOTIVA ESPECIALIZADA EIRELI, VANESSA RODRIGUES DE SOUSA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 dias para especificarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de LAND BRASILIA MECANICA AUTOMOTIVA ESPECIALIZADA EIRELI em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de LAND BRASILIA MECANICA AUTOMOTIVA ESPECIALIZADA EIRELI em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722050-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LAND BRASILIA MECANICA AUTOMOTIVA ESPECIALIZADA EIRELI, VANESSA RODRIGUES DE SOUSA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO Diante do recolhimento das custas iniciais, julgo prejudicado o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/06/2024 15:21
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de LAND BRASILIA MECANICA AUTOMOTIVA ESPECIALIZADA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-26 (EMBARGANTE), VANESSA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *28.***.*46-59 (EMBARGANTE)
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20/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 12:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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