TJDFT - 0724109-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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08/08/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:05
Expedição de Termo.
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05/08/2024 18:25
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de DIANA LUCIA DE OLIVEIRA SARMENTO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de NELVA LIMA TEIXEIRA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por RINALDO MENDES SARMENTO, lavrado no 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, Livro 1809, Folha 189, Protocolo 00001798, juntado no ID 200340031, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio DIANA LUCIA DE OLIVEIRA SARMENTO para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.976 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela parte requerente.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Autorizo a realização do inventário extrajudicial, observadas a não existência de interesses de incapazes e todas as demais formalidades legais próprias, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:29
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2024 14:29
Deferido o pedido de DIANA LUCIA DE OLIVEIRA SARMENTO - CPF: *19.***.*22-68 (INTERESSADO).
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04/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/07/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724109-28.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) NELVA LIMA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *31.***.*50-53, RINALDO MENDES SARMENTO - CPF/CNPJ: *28.***.*06-49, DESPACHO Defiro o pedido de habilitação formulado em petição de ID 202041520 pela herdeira necessária DIANA, como interessada.
Anote-se.
No mais, aguarde-se a preclusão ou o cumprimento da decisão de ID 200605686.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/06/2024 15:45
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:40
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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