TJDFT - 0772242-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:22
Deferido o pedido de ADRIANO HIROYUKI KAKAZU - CPF: *80.***.*74-75 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO HIROYUKI KAKAZU em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:46
Outras decisões
-
28/04/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:52
Outras decisões
-
20/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772242-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO HIROYUKI KAKAZU EXECUTADO: FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Infojud, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:14
Outras decisões
-
07/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:17
Deferido em parte o pedido de ADRIANO HIROYUKI KAKAZU - CPF: *80.***.*74-75 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772242-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO HIROYUKI KAKAZU EXECUTADO: FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Sniper, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:14
Outras decisões
-
16/01/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:56
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:56
Outras decisões
-
09/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:59
Outras decisões
-
06/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772242-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO HIROYUKI KAKAZU EXECUTADO: FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:52
Outras decisões
-
04/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:11
Outras decisões
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:56
Outras decisões
-
16/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:59
Outras decisões
-
21/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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