TJDFT - 0714867-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
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03/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:34
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 10:54
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:06
Outras decisões
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13/02/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 07:40
Processo Desarquivado
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12/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714867-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP, PABLO RIQUE SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido genérico do Exequente para expedição de ofícios, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 02:10:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 14:52
Arquivado Provisoramente
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04/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 22:31
Recebidos os autos
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03/09/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 22:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:21
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
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08/08/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Em atenção aos termos da decisão ID 204249377, certifico que anotei no SISTJ o cancelamento do leilão designado para a alienação do imóvel matrícula 316774, bem como notifiquei o leiloeiro, nesta data, via e-mail, acerca do referido cancelamento, para as providências necessárias.
Destaco que ressaltei ao referido profissional sobre a continuidade do evento em relação ao imóvel matrícula 316824.
Assim, devolvo os presentes autos, para prosseguimento.
Carlos Alexandre Amorim NULEJ -
18/07/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/07/2024 20:28
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:28
Outras decisões
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15/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:08
Publicado Edital em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0714867-22.2023.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-04) Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI – OAB/PE 21678-A Executado(s): P.R.H PRODUTOS CIRÚRGICOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI – EPP (CNPJ: 25.***.***/0001-71); PABLO RIQUE SILVA BORGES (CPF: *94.***.*17-36) Advogado(s): JOSE ANTUNES DA ROCHA – OAB/GO 10159 A Excelentíssima Sra.
Dra.
Marcia Alves Martins Lobo, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 120, através do portal www.rigolonleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 29/07/2024, às 16:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 01/08/2024 às 16:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 50% do Apartamento nº 2107 c/ 261,82m², sendo: 150,04m² área privativa, 24m² área comum de divisão não proporcional e 87,78m² área comum de divisão proporcional c/ Vagas de garagem nºs 13 e 14, Lote nº 3, Rua 17 Norte, Cond. do Residencial The Park, Águas Claras/DF, 3º CRI Distrito Federal nº 316.774, a saber: - 50% (cinquenta por cento) do Imóvel constituído por Apartamento nº 2107, Vagas de garagem nºs 13 e 14, Lote nº 3, Rua 17 Norte, Condomínio do Residencial The Park, Águas Claras, Distrito Federal, com as seguintes características: área real privativa de 150,04m², área real comum de divisão não proporcional de 24,00 m², área real comum de divisão proporcional de 87,78m², totalizando 261,82m² e fração ideal do terreno de 0,012247.
Obs.: O condomínio dispõe de área de lazer com piscina, sauna, churrasqueira, academia, salão de festas integrado com salão gourmet, brinquedoteca e home office.
Imóvel matriculado sob nº 316.774 no Cartório do 3º Ofício do Registro Imóveis do Distrito Federal.
Avaliado em R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), em 05 de maio de 2024. 02) 50% da Vaga de garagem nº 159 c/ 20,04m² sendo: 14,50m² área privativa e 5,54m² área comum de divisão proporcional, Lote nº 3, Rua 17 Norte, Cond. do Residencial The Park, Águas Claras/DF, 3º CRI Distrito Federal nº 316.824, a saber: - 50% (cinquenta por cento) do imóvel constituído por vaga de garagem 159, localizado na Rua 17 Norte, lote 3, Condomínio do Residencial The Park, Águas Claras, Distrito Federal, com as seguintes características: área real privativa de 14,50m², área real comum de divisão proporcional de 5,54m², totalizando 20,04m² e fração ideal do terreno de 0,000841.
Imóvel matriculado sob nº 316.824 no Cartório do 3º Ofício do Registro Imóveis do Distrito Federal.
Avaliado em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em 05 de maio de 2024.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 727.500,00 (setecentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), em 05 de maio de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 363.750,00 (trezentos e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Item 01) Penhora nos autos nº 0003233-17.2016.8.07.0020, em favor de Banco Bradesco S.A, em trâmite na 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF; Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Item 02) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 211.606,25 (duzentos e onze mil, seiscentos e seis reais e vinte e cinco centavos), em 22 de janeiro de 2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 16h20min do dia 29/07/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 16h20min do dia 01/08/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 25 de junho de 2024.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 12:39
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:34
Outras decisões
-
04/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:13
Outras decisões
-
03/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 09:36
Expedição de Termo.
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 05:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2023 20:29
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:29
Outras decisões
-
18/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:47
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:34
Outras decisões
-
31/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:53
Outras decisões
-
09/08/2023 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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