TJDFT - 0724914-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724914-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALES PEREIRA FAGUNDES REQUERIDO: SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A SENTENÇA Reclassifique-se para cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 15 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2025 14:41
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 19:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/09/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:41
Outras decisões
-
02/09/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/08/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de THALES PEREIRA FAGUNDES em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
03/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
03/08/2025 18:15
Outras decisões
-
29/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de THALES PEREIRA FAGUNDES em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
12/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de THALES PEREIRA FAGUNDES em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
28/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de THALES PEREIRA FAGUNDES em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/02/2025 13:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 02:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
13/01/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724914-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALES PEREIRA FAGUNDES REQUERIDO: SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 28/02/2025 13:00 Sala 14 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
02/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724914-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALES PEREIRA FAGUNDES REQUERIDO: TOP 7 MIDIA EIRELI, SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A DECISÃO O requerente requer a desistência do feito em relação à requerida TOP 7 MÍDIA EIRELI, ainda não citada.
Homologo o pedido.
Exclua-se a requerida TOP 7 MÍDIA EIRELI do polo passivo.
O feito prossegue em relação à requerida SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S/A.
Designe-se sessão de conciliação e intimem-se as partes.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:16
Outras decisões
-
17/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/11/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/11/2024 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724914-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALES PEREIRA FAGUNDES REQUERIDO: TOP 7 MIDIA EIRELI, SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 12/11/2024 13:00 Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
19/09/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/09/2024 15:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/09/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724914-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALES PEREIRA FAGUNDES REQUERIDO: TOP 7 MIDIA EIRELI DECISÃO Acolho os aditamentos de ID. 206297114 e 207984247.
Inclua-se a pessoa jurídica SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S/A, CNPJ nº 14.***.***/0001-54, no polo passivo.
Designe-se nova sessão de conciliação e intime-se o requerente, bem como citem-se e intimem-se as requeridas.
A requerida TOP 7 MIDIA EIRELI deve ser citada e intimada no endereço indicado ao ID. 206297114 que ainda não foi diligenciado, qual seja: FAZENDINHA DOM BOSCO 9RFF+67 - Brazlândia, 72701-970– BR-080 – Brazlândia-DF.
A requerida SYMPLA deve ser citada e intimada no endereço indicado ao ID. 206297114, qual seja: Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 931, andar 6, CEP: 30.310-000, Sion, Belo Horizonte, MG - Minas Gerais.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 17 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/09/2024 21:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:57
Outras decisões
-
29/08/2024 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724914-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALES PEREIRA FAGUNDES REQUERIDO: TOP 7 MIDIA EIRELI DECISÃO O requerente requer ao ID. 206297114 a inclusão da pessoa jurídica SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S/A no polo passivo.
Considerando que a requerida ainda não foi citada, o aditamento à inicial é possível, no entanto, deve o requerente esclarecer se requer apenas a inclusão da SYMPLA no polo passivo da demanda, mantendo-se a requerida TOP 7 MIDIA EIRELI, ou se requer a exclusão desta última, devendo, de todo modo, esclarecer a pertinência subjetiva de cada empresa para figurar no polo passivo.
Assim, intime-se o requerente para apresentar aditamento à inicial, substitutivo à exordial, em que sejam esclarecidos os pontos mencionados, indicando-se a qualificação da(s) requerida(s), os fatos, fundamentos e os pedidos.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Apresentado o aditamento, retornem-se conclusos para fins de recebimento. Águas Claras, 14 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/08/2024 14:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:58
Outras decisões
-
07/08/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/08/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724914-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALES PEREIRA FAGUNDES REQUERIDO: TOP 7 MIDIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 05/09/2024 13:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
09/07/2024 05:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
27/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/06/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 08:01
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 18:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724914-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALES PEREIRA FAGUNDES REQUERIDO: TOP 7 MIDIA EIRELI CERTIDÃO Com base na Portaria de delegação de atos processuais deste Juízo, e em atenção à petição ID 201342695 do autor, informo que a audiência prevista para o dia 26/06/2024 permanece mantida, uma vez que a não devolução do comprovante de entrega do mandado NÃO PERMITE concluir que a parte ré não tenha sido efetivamente citada.
Esclareço que, em razão da grande quantidade de mandados via correio, e também em razão da proximidade entre as datas de envio do mandado e da audiência, é comum os Correios não devolverem o comprovante a tempo de juntar ao processo antes da data da audiência.
Também é comum ocorrer de o réu acessar a audiência de videoconferência, mesmo que a empresa dos Correios não tenha devolvido o comprovante de sua citação. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, 12:15:43.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
24/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:46
Extinto o processo por desistência
-
27/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 22:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/03/2024 13:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 02:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de THALES PEREIRA FAGUNDES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:35
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:35
Outras decisões
-
20/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/12/2023 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2023 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701634-03.2023.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Amie Maravalhas Chilton
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 18:43
Processo nº 0714867-22.2023.8.07.0020
Itau Unibanco S.A.
Pablo Rique Silva Borges
Advogado: Jose Antunes da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 18:00
Processo nº 0701634-03.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Amie Maravalhas Chilton
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 07:31
Processo nº 0772242-90.2023.8.07.0016
Francisco Diego Cavalcante da Silva 0410...
Adriano Hiroyuki Kakazu
Advogado: Evely Catarine da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 16:44
Processo nº 0772242-90.2023.8.07.0016
Adriano Hiroyuki Kakazu
Francisco Diego Cavalcante da Silva 0410...
Advogado: Evely Catarine da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 14:55