TJDFT - 0734715-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:43
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DUARTE em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734715-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FELIPE ARAUJO DUARTE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 11:28:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 21:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2024 19:34
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DUARTE em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:45
Outras decisões
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29/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/10/2023 09:05
Recebidos os autos
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05/10/2023 09:05
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/09/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 17:10
Recebidos os autos
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16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DUARTE em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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23/08/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:46
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:46
Outras decisões
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28/06/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/06/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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