TJDFT - 0720807-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0720807-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVEIRA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 5 de agosto de 2025 22:28:53.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral -
05/08/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:44
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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30/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:23
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0720807-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVEIRA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVEIRA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 18 de março de 2025 08:58:52.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
18/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 17/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:36
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 11:01
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:01
Outras decisões
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15/07/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0720807-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVEIRA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se.
Emende-se a inicial para: 1) indicar na causa de pedir e no pedido os meses em que se deu o desconto impugnado; 2) apontar o valor total da repetição de indébito, anexando a planilha correspondente, já que indica uma quantidade de quatro meses; 3) separar os pedidos de declaração de inexistência, com de repetição de indébito com o de dano moral; 4) atribuir valor da causa condizente com a correta atribuição do valor da repetição de indébito, considerando ainda o valor total da dívida declarada inexistente.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual, não sendo necessária a juntada de documentos já anexados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/06/2024 19:58
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 19:58
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA RODRIGUES DA SILVEIRA - CPF: *39.***.*09-87 (AUTOR).
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10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 23:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2024 19:08
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:08
Declarada incompetência
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28/05/2024 19:08
Declarada incompetência
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28/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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28/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:30
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:30
Outras decisões
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24/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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24/05/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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