TJDFT - 0717917-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717917-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUIZIO DE AVILA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que a parte requerente apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO (ID 239697202), acompanhada de comprovante de pagamento da guia de preparo.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte requerida, ora apelada, a apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 18:08:02.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
16/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:12
Indeferido o pedido de ALUIZIO DE AVILA - CPF: *58.***.*82-72 (AUTOR)
-
21/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 14:21
Juntada de Petição de laudo
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717917-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUIZIO DE AVILA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O perito solicitou o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (ID 224959025). 2.
Defiro o requerimento. 3.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias corridos para que o Perito entregue o laudo (10.3.2025).
Intime-se. 4.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do perito no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do CPC). 5.
Apresentados os esclarecimentos e homologada a prova pericial, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do perito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:39
Deferido o pedido de RAPHAEL SOUZA VALLE - CPF: *22.***.*02-59 (PERITO).
-
06/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:52
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:46
Outras decisões
-
25/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:50
Deferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REU).
-
12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
11/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717917-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUIZIO DE AVILA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 212787344, intimem-se as partes para dizerem a respeito da proposta de honorários de ID 214333282 no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 12:13:38.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
14/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717917-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUIZIO DE AVILA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da insurgência da ré em relação à nomeação do perito anteriormente designado (ID 211555425), nomeio perito do Juízo o Dr RAPHAEL SOUZA VALLE, CPF *22.***.*02-59([email protected]). 2.
Intime-se o perito para proposta de honorários, os quais serão custeados pela parte ré, nos termos do artigo 95 do CPC. 3.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. 4.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários, ou da primeira parcela, caso haja parcelamento. 5.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do perito no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do CPC). 6.
Apresentados os esclarecimentos e homologada a prova pericial, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do perito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
30/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:09
Nomeado perito
-
27/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717917-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUIZIO DE AVILA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação da parte autora.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação apresentada ao ID 211555425, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 12:09:04.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALUIZIO DE AVILA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717917-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUIZIO DE AVILA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto a proposta de honorários.
Anuindo, deverá a parte ré promover o depósito do referido valor.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:30:12.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
09/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717917-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUIZIO DE AVILA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 203479080, intimem-se as partes para dizerem a respeito da proposta de honorários de ID 208233106 no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 12:26:26.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
21/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717917-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUIZIO DE AVILA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a produção de prova pericial e nomeio perito(a) do Juízo o Sr.
LUIZ CARLOS E SILVA, CPF n. *67.***.*96-53 ([email protected]). 2.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso. 3.
Após, ao(à) perito(a) para proposta de honorários, os quais serão custeados pela parte ré, nos termos do artigo 95 do CPC. 4.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários, ou da primeira parcela, caso haja parcelamento. 6.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do CPC). 7.
Apresentados os esclarecimentos e homologada a prova pericial, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do(a) perito(a). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
09/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:58
Nomeado perito
-
09/07/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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08/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717917-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUIZIO DE AVILA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por ALUIZIO DE AVILA contra CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. 2.
O autor pleiteia a declaração da abusividade do reajuste do plano de saúde contratado e a e devolução dos valores pagos a maior.
Defende a nulidade da cláusula n. 19 do contrato firmado entre as partes, que prevê o livre reajuste.
Sustenta que contratou o plano antes da Lei n. 9.656/1998, e que, conforme súmulas n. 3/2001 e 5/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), obriga a operadora a submeter àquela autarquia as cláusulas de variação de faixa etária do contrato para aprovação, conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça pelos Temas n. 952 e 1.016, sendo inválido o reajuste de 63,37% de 2021 a 2024. 3.
O réu apresentou contestação (ID 198831149).
Sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em razão da entidade atuar sob o modelo de autogestão.
Defende que é inaplicável a Lei n. 9.656/1998 ao caso, pois a contratação do plano de saúde é anterior à sua vigência, não tendo sido adaptada ao regramento atual por opção do autor.
Discorre que o reajuste por faixa etária é legítimo, porquanto previsto no contrato de cobertura de assistência médica.
Argumenta ser incabível a repetição do indébito.
Ao final pede a rejeição dos pedidos iniciais. 4.
O autor apresentou réplica (ID 201939489). 5. É o breve relato. 6.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 7.
A controvérsia dos autos se dá quanto à nulidade da cláusula n. 19 do contrato firmado entre as partes e a regularidade dos reajustes. 8.
A relação jurídica existente entre as partes não é de consumo, por se tratar a ré de entidade de autogestão, conforme entendimento sedimentado no Enunciado n. 608 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 8.1.
Deste modo, o caso em apreço será analisado segundo as normas de regência aplicáveis à espécie, quais sejam a Lei 9.656/1998, as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Código Civil, sem prejuízo do entendimento acima esposado. 9.
Não se encontram presentes as condições do artigo 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 10.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 12.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no artigo 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do artigo 455 do CPC. 13.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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26/06/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:44
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:44
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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08/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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