TJDFT - 0703927-56.2017.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 18:57
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 09/04/2025 23:59.
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22/03/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por BRASAL REFRIGERANTES S/A em face de MODULO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME.
Na decisão de ID 29770785 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da decisão de ID 222677736.
A parte requerida pugnou pela pronúncia da prescrição.
A parte exequente nada disse sobre a prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 29770785, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Promovo a baixa da restrição junto ao SERASAJUD.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
18/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:12
Declarada decadência ou prescrição
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14/03/2025 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 23:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:51
Outras decisões
-
14/11/2024 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:48
Outras decisões
-
14/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:58
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:58
Outras decisões
-
09/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de HERLANO SANTANA DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703927-56.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: MODULO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Opôs o autor embargos de declaração em face da decisão que indeferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Em resposta, a devedora assevera que o recurso interposto não é o adequado para discutir a questão objeto da peça.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatados.
D E C I D O.
Sendo os embargos tempestivos, deles conheço.
Verifica este Juízo que as questões suscitadas pelos embargantes não constituem ponto obscuro, contraditório ou omisso do "decisum", mas mero inconformismo com os fundamentos adotados na decisão embargada.
Nos embargos opostos, os embargantes apontam aspectos da decisão embargada com os quais não concordam, pretendendo, através de efeito modificativo, outra solução.
Entretanto, o recurso adequado que a parte tem à sua disposição para impugnar a questão de mérito adotada pelo Juízo e tentar obter a sua reforma não é, à evidência, os embargos declaratórios Na decisão embargada não há obscuridade, nem contradição e nem este Juízo deixou de manifestar-se sobre qualquer ponto sobre o qual tivesse necessariamente que fazê-lo.
Com efeito, restou claro na decisão que não há documentação que comprove o parentesco, a fim de se presumir a sucessão empresarial, não podendo ser considerada válida presunção apenas pelo último sobrenome que não é incomum.
Em outro giro, a decisão, além de estar devidamente fundamentada, pode ser facilmente compreendida.
Entretanto, se os embargantes consideram ter havido eventual "error in judicando", então o remédio que devem usar é outro e não embargos declaratórios.
Confira-se a jurisprudência a respeito: "A finalidade dos embargos de declaração é garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometam a eficaz execução do julgado.
Assim, não se pode pretender, através deles, reformar o decisum, seja porque tenha apreciado mal os fatos, seja mesmo porque tenha aplicado mal o direito." ( Ac.
Unân.
Da 4a.
Câm.
Do TJBA, de 19.04.89, na Apel.
No. 448/88, Rel.
Des.
Paulo Furtado, "in" ADCOAS, 1989, no. 123.721). "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE MÁ VALORAÇÃO DE PROVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. 1.
O pedido de reapreciação de prova supostamente mal valorada não rende ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, que visam estritamente a sanar os vícios apontados no art. 535 do CPC. 2.
Consoante a jurisprudência, "os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material.
A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente.
Não se prestam, contudo, para revisar a lide.
Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos" (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 3. ... 4.
Embargos de Decla- ração rejeitados. (Acórdão n.750070, 20110810072059APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/01/2014, Publicado no DJE: 20/01/2014.
Pág.: 139)".
Isso posto, com esse entendimento, RECEBO OS EMBARGOS MAS OS REJEITO.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
28/06/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/05/2024 01:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/04/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 07:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:07
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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11/02/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 07:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:08
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:54
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:54
Outras decisões
-
15/09/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 11:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:22
Reformada decisão anterior datada de 13/06/2023
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30/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:57
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MODULO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:14
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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24/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:39
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:39
Outras decisões
-
23/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:04
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:44
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:44
Outras decisões
-
26/10/2022 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 16/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 19/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:54
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2022 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 01:50
Recebidos os autos
-
05/06/2022 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 01:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/12/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/12/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de HERLANO SANTANA DE OLIVEIRA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de HERLANO SANTANA DE OLIVEIRA em 06/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2021 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/11/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/11/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/09/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 26/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 17:50
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 07:24
Recebidos os autos
-
03/08/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 07:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 18:28
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 11:19
Expedição de Ofício.
-
14/05/2021 11:19
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 20:30
Expedição de Ofício.
-
15/05/2020 20:30
Expedição de Ofício.
-
15/05/2020 20:30
Expedição de Ofício.
-
15/05/2020 20:30
Expedição de Ofício.
-
11/05/2020 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2020 00:57
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 30/01/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 17:08
Expedição de Ofício.
-
28/01/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 17:09
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 17:09
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 17:09
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 17:09
Expedição de Ofício.
-
06/12/2019 17:16
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/08/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2019 22:50
Recebidos os autos
-
03/08/2019 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2019 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2019 05:34
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 02/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2019 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2019 14:56
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2019 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 08:44
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 15/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 08:24
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 15:27
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/04/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:52
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 16:25
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 19:56
Recebidos os autos
-
01/03/2019 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 19:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2019 16:48
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 19/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 17:09
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2019 20:52
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 24/01/2019 23:59:59.
-
08/01/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 14:50
Recebidos os autos
-
07/12/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2018 15:21
Recebidos os autos
-
05/12/2018 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2018 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 15:16
Recebidos os autos
-
30/11/2018 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 05:48
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2018 05:11
Publicado Edital em 05/07/2018.
-
05/07/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 23:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2018 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2018 12:57
Expedição de Edital.
-
15/03/2018 12:57
Juntada de edital
-
14/03/2018 17:01
Recebidos os autos
-
14/03/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2018 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2018 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 07:47
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 28/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 03:37
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 14:54
Recebidos os autos
-
31/01/2018 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2018 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/01/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 18:25
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
19/01/2018 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 18:34
Recebidos os autos
-
17/01/2018 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2018 16:07
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/01/2018 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
18/12/2017 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2017 17:05
Recebidos os autos
-
15/12/2017 17:05
Declarada incompetência
-
22/11/2017 14:34
Conclusos para decisão para LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2017 16:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
21/11/2017 16:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 15:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
17/11/2017 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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