TJDFT - 0723972-46.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/07/2025 17:56
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:56
Outras decisões
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18/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:03
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:45
Indeferida a petição inicial
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15/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/04/2025 15:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
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15/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de VERONICE FERNANDES PINHEIRO DOS REIS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0723972-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICE FERNANDES PINHEIRO DOS REIS REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Retire-se a anotação de sigilo dos documentos juntados aos autos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial íntegra, em que a parte autora pretende a exclusão de registro no Serasa Limpa Nome.
Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e amparados em prova idônea, tendo em vista que a questão é objeto de tema repetitivo, com decisão de suspensão dos processos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Suspendo o feito até julgamento do tema 1264.
Após, o julgamento, cite-se e intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/06/2024 11:04
Recebidos os autos
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24/06/2024 11:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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24/06/2024 11:04
Gratuidade da justiça não concedida a VERONICE FERNANDES PINHEIRO DOS REIS - CPF: *51.***.*50-59 (AUTOR).
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21/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/06/2024 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:42
Declarada incompetência
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14/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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