TJDFT - 0706882-13.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 09:39
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de REDEX TELECOMUNICACOES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:29
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:29
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/06/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de REDEX TELECOMUNICACOES LTDA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 08:43
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:41
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de REDEX TELECOMUNICACOES LTDA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706882-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154je) EXEQUENTE: REDEX TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: JOAO VICTOR DE MELO ROCHA *81.***.*24-33 DECISÃO A decisão que determinou a emenda (ID n. 207980118) não foi integralmente cumprida.
Assim, defiro o derradeiro prazo de 15 dias ao autor para juntada das duplicatas que pretende ver executadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
ASSINADO DIGITALMENTE -
13/09/2024 20:15
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706882-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REDEX TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: JOAO VICTOR DE MELO ROCHA *81.***.*24-33 DECISÃO Inicialmente, verifico que a parte autora ajuizou a mesma ação de n. 0702522-74.
Entretanto, foi proferida sentença de extinção sem mérito, em razão da não citação do réu.
Verifico que o exequente apresentou apenas a nota fiscal (ID n. 196291593) e comprovante de entrega de mercadoria (ID n. 196291588).
A nota fiscal, por si só, não constitui título executivo extrajudicial, necessitando da apresentação da respectiva duplicata mercantil, que é o título cambiário apto a aparelhar a presente ação de execução, previsto no art. 784, do CPC.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, juntando-se as duplicatas que pretende ver executadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá, na oportunidade, realizar a complementação das custas iniciais, visto que atribuiu à causa o valor de R$ 17.902,26, mas efetuou o pagamento sobre o valor de R$ 13.810,01 (ID n. 204546851).
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de REDEX TELECOMUNICACOES LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706882-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REDEX TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: JOAO VICTOR DE MELO ROCHA *81.***.*24-33 DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 15 dias para que o exequente comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/06/2024 10:11
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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