TJDFT - 0704512-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 18:30
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:29
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTANA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entabulado entre as partes, sem qualquer ônus ao autor e CONDENAR a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato ao requerente do valor de R$ 1.467,60 (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso ( 29/11/2021) e com juros de mora a partir da citação ( 19/03/2024 – ID 194749945), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
27/06/2024 13:20
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTANA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:59
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTANA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/04/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:02
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:01
Deferido o pedido de DOUGLAS SANTANA DA SILVA - CPF: *57.***.*10-13 (REQUERENTE).
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29/02/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/02/2024 15:09
Juntada de Petição de intimação
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29/02/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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