TJDFT - 0702116-38.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:20
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:24
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:13
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/04/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702116-38.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: ROBINSON FEITOSA DA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido de penhora (ID 177080405).
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito em relação à parte executada ROBINSON FEITOSA DA SILVA, CPF *15.***.*81-93, a ser cumprido na sua residência, situada no Quadra QB 5 Lote 3 Bloco A, Apto 3, , Mansões Pôr do Sol, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO, 72915-502.
Ante a anuência tácita do credor, nomeio a parte executada como depositária dos bens.
Cientifique-se o credor que, no caso de envio dos bens encontrados à hasta pública, deverá, necessariamente, providenciar depositário fiel para a efetivação dos atos expropriatórios, sob pena de desconstituição da penhora.
Faça-se constar do mandado que o executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do CPC.
Fica deferido, ainda, o horário especial, bem como reforço policial, nos termos dos artigos 212, § 2°, e 846, § 2°, todos do CPC.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis no local, intime-se o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique objetivamente bens passíveis de penhora, trazendo indícios concretos de utilidade e efetividade da medida, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inc.
III e §1º, do CPC.
Intime-se.
Expeça-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:18
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/12/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 11:45
Recebidos os autos
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15/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/11/2023 04:23
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:50
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:57
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702116-38.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: ROBINSON FEITOSA DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de ofício a empresas aéreas para fins de informação sobre eventuais milhas pertencentes ao executado, já que não há mecanismos seguros e idôneos que permitam a conversão de milhas em dinheiro já que se trata de bem econômico obtido por meio de pontuação pessoal e intransferível, o que impossibilita sua comercialização por terceiros.
Nesse entendimento, já se manifestou o e.
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
MILHAS AÉREAS.
PONTOS.
CARTÃO DE CRÉDITO.
PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE.
INEFICÁCIA.
MEDIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os pontos adquiridos em programas de fidelidade de cartão de crédito e empresas aéreas decorrem de contratos atípicos, estão sujeitos ao regramento e condições de utilização estabelecidos pelas companhias aéreas e operadoras de cartões de crédito e possuem caráter pessoal e intransferível, o que impossibilita a sua transferência para terceiros. 2.
Ainda que os pontos adquiridos em programas de fidelidade de cartão de crédito e empresas aéreas possuam caráter econômico e possam ser utilizados na aquisição de produtos ou serviços, não existem formas seguras de conversão de moeda corrente, o que impede a satisfação do crédito por meio de sua penhora. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1634319, 07235608920228070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 26/10/2022, publicado no DJE: 14/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Diante dessas considerações, indefiro o pedido.
Intime-se o credor para indicar bens à penhora em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:46
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
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14/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702116-38.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: ROBINSON FEITOSA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido do exequente. À Secretaria para proceder a busca de bens pelo ERIDF, em nome do executado ROBINSON FEITOSA DA SILVA - CPF: *15.***.*81-93.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:38
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
13/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:20
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
05/06/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
25/06/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 20:45
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:02
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/06/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 21:28
Expedição de Carta.
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08/06/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:05
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 17:12
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/02/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2022 13:02
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
11/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:44
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
24/09/2021 02:30
Publicado Edital em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:36
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:36
Expedição de Edital.
-
22/09/2021 15:35
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/09/2021 12:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
21/09/2021 12:05
Transitado em Julgado em 15/09/2021
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de ROBINSON FEITOSA DA SILVA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:39
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:39
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/08/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ROBINSON FEITOSA DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ROBINSON FEITOSA DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
04/07/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 14:07
Expedição de Carta.
-
14/06/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 12/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:19
Expedição de Carta.
-
26/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 15/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 06:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 08:22
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 08:21
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 08:21
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 08:20
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 21:00
Recebidos os autos
-
07/10/2020 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/10/2020 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 19:15
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/08/2020 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 13:36
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 19:56
Recebidos os autos
-
27/04/2020 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2020 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/04/2020 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2020
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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