TJDFT - 0703819-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 18:21
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
15/10/2024 18:20
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VENICIUS DA SILVA SOUSA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703819-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VENICIUS DA SILVA SOUSA EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
O alvará de levantamento já foi expedido, id 210668728.
Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
17/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:45
Deferido o pedido de VENICIUS DA SILVA SOUSA - CPF: *06.***.*84-00 (REQUERENTE).
-
18/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:07
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$2.427,30 (dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta centavos), corrigida monetariamente pelo INPC a partir do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, adotem-se as providências para o arquivamentoSentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-seRENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
19/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de VENICIUS DA SILVA SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/04/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725431-86.2024.8.07.0000
Frederico Theobaldo Nogueira Schlichting
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Thiago de Oliveira Sampaio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 15:00
Processo nº 0725451-77.2024.8.07.0000
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Patricia Takuno
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 16:16
Processo nº 0724443-78.2023.8.07.0007
Karla Mayara Medeiros Lopes
Banco Bradesco SA
Advogado: Karla Mayara Medeiros Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 16:50
Processo nº 0724443-78.2023.8.07.0007
Karla Mayara Medeiros Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:59
Processo nº 0744893-60.2023.8.07.0001
Luis Augusto de Andrade Gonzaga
Jose Augusto Fagundes Cardoso
Advogado: Luis Augusto de Andrade Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 17:34